MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Buser é condenada por atraso de 6 horas devido à falta de combustível
Responsabilidade

Buser é condenada por atraso de 6 horas devido à falta de combustível

TJ/SP destacou que falha operacional não exclui responsabilidade.

Da Redação

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Atualizado em 4 de fevereiro de 2025 09:26

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Buder a indenizar passageira em R$ 4 mil por danos morais após atraso de 6 horas causado pela falta de combustível em um ônibus.

Colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva da Buser na prestação do serviço de transporte.

De acordo com os autos, a passageira adquiriu passagem em uma plataforma digital para viajar de Uberlândia/MG a São Paulo/SP. Durante o trajeto, o combustível do ônibus acabou, e os passageiros ficaram quase seis horas aguardando no acostamento até a chegada de um veículo de apoio para reabastecimento.  

 (Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

Buser indenizará passageira após atraso causado por falta de combustível em ônibus.(Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

O relator do recurso, desembargador Vicentini Barroso, afastou a tese de ilegitimidade da empresa, que alegou atuar apenas como intermediadora entre passageiros e companhias de transporte.

Segundo ele, "os serviços da ré não se limitam à viabilização de contato entre empresas parceiras e pessoas interessadas na prestação dos serviços de transporte, já que é remunerada com a concretização da tarefa".

O magistrado destacou ainda que a empresa tem "inegável domínio da atividade empresarial que explora", determinando condutas a motoristas e exigindo avaliação dos serviços pelos usuários.  

Além disso, o desembargador pontuou que "eventuais problemas operacionais elétricos ou mecânicos no ônibus (ou a alegada falta de combustível), em verdade, constituem fortuito interno inserido nos desdobramentos naturais da atividade explorada, incapaz de excluir a responsabilidade da prestadora de serviços".

Em nota, a Buser informou que, por não se tratar de uma decisão final, ainda cabe recurso ao processo.

"A empresa ressalta que sempre  fornece todo o suporte necessário aos passageiros quando ocorrem alterações ou imprevistos em ônibus das empresas parceiras durante as viagens, atuando nas tratativas e comunicando as mudanças por meio dos canais oficiais com o cliente (push no aplicativo, e-mail, SMS e WhatsApp).

A Buser atua como uma plataforma de intermediação de viagens e, embora sua atuação não seja a operação direta dos veículos, ela está à disposição dos clientes para tratar de questões que afetem os passageiros, em parceria com as centenas de viações parceiras, atuando 24 horas por dia X 7 dias por semana, com equipes de plantão. Vale destacar que situações como a citada na matéria são pontuais frente às centenas de viagens realizadas diariamente com ajuda da startup."

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...