Buser é condenada por atraso de 6 horas devido à falta de combustível
TJ/SP destacou que falha operacional não exclui responsabilidade.
Da Redação
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
Atualizado em 4 de fevereiro de 2025 09:26
A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Buder a indenizar passageira em R$ 4 mil por danos morais após atraso de 6 horas causado pela falta de combustível em um ônibus.
Colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva da Buser na prestação do serviço de transporte.
De acordo com os autos, a passageira adquiriu passagem em uma plataforma digital para viajar de Uberlândia/MG a São Paulo/SP. Durante o trajeto, o combustível do ônibus acabou, e os passageiros ficaram quase seis horas aguardando no acostamento até a chegada de um veículo de apoio para reabastecimento.
O relator do recurso, desembargador Vicentini Barroso, afastou a tese de ilegitimidade da empresa, que alegou atuar apenas como intermediadora entre passageiros e companhias de transporte.
Segundo ele, "os serviços da ré não se limitam à viabilização de contato entre empresas parceiras e pessoas interessadas na prestação dos serviços de transporte, já que é remunerada com a concretização da tarefa".
O magistrado destacou ainda que a empresa tem "inegável domínio da atividade empresarial que explora", determinando condutas a motoristas e exigindo avaliação dos serviços pelos usuários.
Além disso, o desembargador pontuou que "eventuais problemas operacionais elétricos ou mecânicos no ônibus (ou a alegada falta de combustível), em verdade, constituem fortuito interno inserido nos desdobramentos naturais da atividade explorada, incapaz de excluir a responsabilidade da prestadora de serviços".
Em nota, a Buser informou que, por não se tratar de uma decisão final, ainda cabe recurso ao processo.
"A empresa ressalta que sempre fornece todo o suporte necessário aos passageiros quando ocorrem alterações ou imprevistos em ônibus das empresas parceiras durante as viagens, atuando nas tratativas e comunicando as mudanças por meio dos canais oficiais com o cliente (push no aplicativo, e-mail, SMS e WhatsApp).
A Buser atua como uma plataforma de intermediação de viagens e, embora sua atuação não seja a operação direta dos veículos, ela está à disposição dos clientes para tratar de questões que afetem os passageiros, em parceria com as centenas de viações parceiras, atuando 24 horas por dia X 7 dias por semana, com equipes de plantão. Vale destacar que situações como a citada na matéria são pontuais frente às centenas de viagens realizadas diariamente com ajuda da startup."
- Processo: 1073955-04.2024.8.26.0100
Leia a decisão.