MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Advogado pagará multa após cliente desconhecer ação contra banco
Litigância predatória

Advogado pagará multa após cliente desconhecer ação contra banco

Justiça de São Paulo identificou padrão de ações massificadas e extinguiu processo sem julgamento de mérito.

Da Redação

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Atualizado às 15:35

Advogado terá de pagar multa por ato atentatório à dignidade da Justiça após cliente desconhecer ação contra banco. A decisão, da juíza de Direito Maria de Fátima Guimarães Pimentel de Lima, da 5ª vara Cível de Taubaté/SP, identificou padrão de distribuição de ações repetitivas contra instituições bancárias. 

O pedido buscava a revisão do contrato e a devolução de valores supostamente cobrados indevidamente pelo banco BV.

No entanto, a Justiça constatou que o advogado responsável pelo caso ajuizou centenas de ações semelhantes na comarca, sempre com petições iniciais padronizadas e pedidos idênticos.

Diante disso, magistrada determinou que o autor comparecesse pessoalmente em cartório para confirmar seu conhecimento sobre a ação.

Ao ser intimado, o autor declarou que desconhecia o processo e que não tinha interesse em prosseguir com a demanda. Esse fato levou a Justiça a concluir que se tratava de um caso de litigância predatória, em que advogados movem ações em nome de terceiros sem seu consentimento efetivo, buscando indenizações e honorários sem real interesse dos clientes.

 (Imagem: Freepik)

Advogado é condenado por litigância predatória em ação contra banco.(Imagem: Freepik)

Na sentença, a juíza destacou que a prática configura abuso do direito de ação e compromete a boa-fé processual.

"O requerente informou que o advogado entrou em contato via WhatsApp solicitando informações para uma simulação, mas afirmou não ter conhecimento da presente ação nem interesse em prosseguir com a demanda."

A decisão baseou-se nos enunciados do Comunicado CG 424/24 do TJ/SP e Comunicado 02/17, do Numopede/CJG, que tratam da advocacia predatória e da necessidade de confirmar o interesse das partes na litigância.

Assim, o advogado foi condenado a pagar uma multa equivalente a 10% do valor da causa e honorários advocatícios de R$ 5.716,05.

Além disso, a juíza determinou a expedição de ofícios à OAB e ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda para providências cabíveis em relação à conduta do profissional.

Veja a decisão.

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP