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Loterias

Caixa não terá de indenizar apostadora por bolão em site não oficial

Decisão reconhece que regras da Caixa só valem para apostas feitas em canais autorizados. Apostadora que reclamou de um prêmio inferior ao esperado em bolão.

Da Redação

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Atualizado às 09:35

Apostadora que alegou ter recebido um valor inferior ao esperado pelo prêmio de cota de bolão da Lotofácil da Independência não será indenizada. Decisão proferida pelo juiz Federal juiz Márcio Jonas Engelmann, da 2ª vara de Chapecó/SC, reconheceu que a aposta foi adquirida por meio de um site não autorizado, e a Caixa demonstrou que não reconhece bilhetes comprados fora dos canais oficiais.

O magistrado entendeu que a responsabilidade pelo pagamento do prêmio deve seguir as regras estabelecidas pela CEF para apostas feitas em canais autorizados, o que não se aplicava ao caso.

Segundo o processo, a apostadora adquiriu, em setembro de 2022, uma cota de bolão da Lotofácil da Independência em um site de apostas. O bolão foi contemplado com uma fração do prêmio principal, que foi distribuído entre 79 bilhetes vencedores das 15 dezenas sorteadas.

De acordo com as regras da Caixa, um bolão com 18 números pode ter, no máximo, 35 cotas, o que garantiria à apostadora um prêmio individual de R$ 64.232,84. No entanto, ao receber apenas R$ 3,7 mil, a apostadora alegou que houve erro no pagamento e que a CEF deveria fiscalizar as agências lotéricas para evitar prejuízos aos consumidores.

A empresa responsável pelo site alegou que o bolão vendido tinha 200 cotas, o que justificaria o valor recebido pela autora. Entretanto, segundo a apostadora, não foram apresentados documentos que comprovassem essa divisão.

 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

CEF não pagará apostadora que recebeu menos por bolão feito em site não oficial.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Na sentença, o juiz destacou que a CEF não reconhece apostas feitas em plataformas não oficiais, e que a fiscalização das loterias se limita aos canais autorizados.

"Considerando que a autora fez a aposta em canal não autorizado pela CEF, não procede a alegação de que teria direito a 1/35 do prêmio em virtude das regras da CEF para apostas em bolão, que só têm validade nos canais oficiais", afirmou o magistrado.

O juiz ainda ressaltou que a Caixa adota medidas administrativas e judiciais contra sites de apostas não autorizados, o que reforça a necessidade de os consumidores utilizarem apenas os canais regulamentados para garantir seus direitos.

Além disso, o magistrado concluiu que a empresa responsável pelo site comprovou que a apostadora recebeu um valor proporcional à sua cota no bolão, afastando qualquer irregularidade no pagamento do prêmio.

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TRF-4.

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