STJ nega reparação por estelionato sem pedido expresso em denúncia
Relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou em seu voto que fixação de indenização sem pedido na inicial viola princípios do contraditório e do sistema acusatório.
Da Redação
terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
Atualizado às 16:57
Em sessão nesta terça-feira, 4, a 5ª turma do STJ negou pedido de reparação mínima a vítima de estelionato. O colegiado reafirmou entendimento de que a fixação de indenização exige formulação de pedido expresso na denúncia, com indicação exata do valor pretendido.
No caso, empresa buscava pela reparação indenizatória após ter sido vítima de estelionato. O tribunal de origem, no entanto, negou o pleito por considerar o pedido inoportuno, realizado pela assistência da acusação apenas "quando o processo já estava em estado avançado de instrução".
No STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que a fixação de indenização sem pedido expresso na inicial violaria os princípios do contraditório e do sistema acusatório.
Nesse sentido, destacou entendimento da turma no sentido de que a fixação do valor para reparação de danos exige, além do pedido na denúncia, indicação do montante e instrução probatória específica, o que não ocorreu no presente caso.
"À luz das particularidades do caso concreto, é imprescindível que conste, na inicial acusatória, o pedido expresso de indenização para reparação mínima dos danos causados pelo fato delituoso e indicação clara do valor pretendido a esse título, sob pena de violação ao princípio do contraditório e ao princípio do sistema acusatório."
Veja o voto:
Dessa forma, por unanimidade, o colegiado negou o pedido de reparação, sem prejuízo da empresa buscar pela indenização na esfera cível.
- Processo: AREsp 2.587.564