Assistente deverá pagar R$ 74 mil por desviar valores de papelaria
TRT-2 manteve sentença com base no laudo pericial que apontou o desvio de valores e nas provas que não foram impugnadas.
Da Redação
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
Atualizado em 7 de fevereiro de 2025 10:22
A 16ª turma do TRT da 2ª região confirmou sentença que determinou que assistente administrativa indenize empresa de papelaria em quase R$ 74 mil por desvio de valores.
TRT-2 concluiu que o laudo pericial comprovou o desvio de valores e que as provas apresentadas não foram contestadas pela trabalhadora.
De acordo com a empresa, a ex-funcionária realizou transferências bancárias irregulares para sua própria conta e de familiares, aproveitando-se da confiança recebida. O contrato de trabalho foi encerrado por justa causa devido ao ato de improbidade.
Ao recorrer, a trabalhadora questionou a validade do laudo pericial, alegando que ele se baseou exclusivamente em documentos fornecidos pela empresa e que o perito não respondeu a todos os quesitos formulados.
No entanto, a desembargadora-relatora Dâmia Avoli destacou que o laudo foi conclusivo ao constatar o desvio dos valores. Além disso, os comprovantes das transferências bancárias, que foram as principais provas do caso, não foram contestados pela empregada.
A magistrada também negou o pedido de suspensão do processo, argumentando que a decisão não está condicionada ao desfecho do inquérito policial sobre o caso nem a outra ação trabalhista movida pela ex-funcionária, pois as provas apresentadas foram consideradas suficientes.
- Processo: 1000535-68.2022.5.02.0709
Leia a decisão.
Com informações do TRT-2.