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Fraude

Servidora do TJ/SP é condenada por desviar R$ 2,4 milhões de processos

Escrevente desviou valores usando alvarás fraudulentos e ocultação de bens.

Da Redação

domingo, 26 de janeiro de 2025

Atualizado às 11:30

Servidora do TJ/SP é condenada a 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, por desvio de R$ 2,4 milhões em processos judiciais, utilizando alvarás fraudulentos e ocultação dos valores em bens e contas de terceiros.

O juiz de Direito Paulo Fernando Deroma de Mello, da 1ª vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo/SP, considerou a comprovação da materialidade e autoria dos crimes.

 (Imagem: Gedeão Dias/TJSP)

Servidora do TJ/SP é condenada a 16 anos por desviar R$ 2,4 mi de processos usando alvarás fraudulentos.(Imagem: Gedeão Dias/TJSP)

De acordo com a sentença, a servidora utilizou sua posição para desviar valores provenientes de processos judiciais por meio da emissão de alvarás fraudulentos, direcionando os recursos para terceiros.

A decisão apontou que as condutas criminosas não se limitavam às transferências diretas para contas de terceiros, mas também incluíam a aquisição de bens para ocultação dos valores.

Entre os bens adquiridos estão ouro e imóveis registrados em nome de terceiros.

O magistrado ressaltou que "é certo que a acusada tinha conhecimento da expedição de mandado de prisão. Adquiriu ouro, sacou dinheiro em espécie, pegou os passaportes, roupas, diversos aparelhos de telefonia celular e 'chip's', bem como outros pertences para fugir das consequências de seus atos criminosos."

Além da servidora, outros envolvidos foram condenados por participação no esquema. A sentença destacou que "a associação criminosa integrada pela acusada causou enormes prejuízos financeiros ao erário" e que a ampla divulgação dos fatos trouxe "sérias consequências à imagem do Poder Judiciário."

A condenada foi sentenciada à pena de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, ao pagamento de 76 dias-multa, além de perder o cargo público, conforme disposto no art. 92, inciso I, do Código Penal.

Por fim, foi determinado o perdimento dos bens vinculados à condenada, uma vez demonstrado que se tratam de proveitos dos crimes praticados.

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