MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Hospital não receberá despesas anteriores à mudança na lei dos planos
Cobrança

Hospital não receberá despesas anteriores à mudança na lei dos planos

Magistrado considerou que, se a legislação passou a determinar a cobertura obrigatória de tratamentos, não é razoável que mãe de paciente seja compelida ao ressarcimento de valores.

Da Redação

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Atualizado às 13:13

O juiz de Direito Fábio Evangelista de Moura, da 45ª vara Cível de São Paulo, negou pedido para que a mãe de uma menor impúbere ressarcisse R$ 135.727,29 em despesas médicas.

O magistrado extinguiu a fase de liquidação de sentença, fundamentando-se na mudança da lei dos planos de saúde, que tornou obrigatória a cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS.

No caso, o hospital alegava ter arcado com os custos do tratamento da criança após concessão de tutela antecipada posteriormente revogada.

O magistrado destacou que, antes da nova lei, o STJ entendia que os planos de saúde não eram obrigados a custear procedimentos fora da lista da ANS. No entanto, a alteração legislativa garantiu cobertura para tratamentos não listados, desde que tenham eficácia científica comprovada.

Com isso, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido do hospital, argumentando que a paciente não poderia ser responsabilizada pelos custos de um tratamento que, segundo a nova legislação, deveria ser pago pelo plano de saúde.

 (Imagem: Freepik)

Justiça nega pedido de hospital para cobrar despesas médicas de mãe.(Imagem: Freepik)

Ao extinguir o pedido de liquidação de sentença, o juiz aplicou o artigo 505, inciso I, do CPC, que permite a revisão de decisões transitadas em julgado quando há alteração superveniente na legislação.

"Se a legislação passou a determinar a cobertura obrigatória desses tratamentos, não é razoável que a parte seja compelida ao ressarcimento de valores que, à luz da nova norma, deveriam ser suportados pelo plano de saúde."

Assim, a sentença seguiu entendimento do próprio TJ/SP, que já reconheceu a necessidade de revisão de decisões diante de mudanças legislativas que impactam diretamente a matéria discutida.

Diante disso, julgou extinta a fase de liquidação de sentença.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua no caso.

Veja a decisão.

Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde

Patrocínio

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.