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Corrupção passiva

STJ afasta preventiva de delegado acusado de envolvimento com tráfico

6ª turma concedeu habeas corpus a delegado investigado por envolvimento no tráfico de drogas por entender que não há necessidade da prisão preventiva.

Da Redação

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Atualizado às 19:03

A 6ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, afastar a prisão preventiva de delegado acusado de envolvimento com o tráfico de drogasO colegiado considerou que a prisão preventiva seria uma medida extrema e desproporcional, sendo suficiente as medidas cautelares já aplicadas. A liberdade provisória também foi concedida a policiais civis acusados no processo.

O caso

O MP/MG conduziu investigações envolvendo suposta associação de policiais civis com pessoas ligadas ao tráfico de drogas e outros crimes em Juiz de Fora/MG, denominada de Operação Transformers. 

O delegado, junto com outros policiais, foram acusados de corrupção passiva pelo envolvimento com o tráfico e outros crimes diretamente relacionados ao exercício da função pública.

Em primeira instância, o juízo concedeu ao delegado a liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como o afastamento do cargo. No entanto, o MP/MG recorreu ao TJ/MG, que restabeleceu a prisão preventiva. 

Diante disso, o delegado impetrou habeas corpus no STJ, sustentando que não havia necessidade da prisão, uma vez que estava afastado da função, não representando risco à ordem pública. 

A defesa argumentou, ainda, que vinha cumprindo rigorosamente as medidas cautelares impostas e que a decretação da prisão preventiva carecia de fundamentação idônea.

  (Imagem: Freepik)

STJ, por unanimidade, mantém liberdade provisória de delegado investigado por envolvimento no tráfico de drogas.(Imagem: Freepik)

Medida extrema e desproporcional

O relator, ministro Otávio de Almeida Toledo, já havia concedido liminar para a soltura do delegado e manteve o entendimento ao julgar o mérito do HC. 

Segundo o ministro, a prisão preventiva seria uma medida extrema e desproporcional, sendo suficiente as medidas cautelares já aplicadas.

Ainda destacou que, no período em que o delegado esteve solto, não houve indícios de que tenha reincidido na suposta prática criminosa, e que os delitos investigados estavam diretamente ligados ao exercício da função pública, da qual o acusado já havia sido afastado por decisão judicial. 

Dessa forma, entendeu que não estava configurado o periculum libertatis, ou seja, não havia fundamentação concreta para justificar a prisão preventiva como essencial à manutenção da ordem pública ou à aplicação da lei penal. 

Acompanhando o voto do relator, a 6ª turma do STJ concedeu o habeas corpus ao delegado, mantendo a liberdade provisória concedida anteriormente e estendendo os efeitos da decisão aos demais réus do processo, nos termos do artigo 580 CPP.

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