Juíza revoga prisão preventiva de homem flagrado com 7kg de maconha
Decisão impôs medidas cautelares como comparecimento periódico e proibição de mudar de endereço.
Da Redação
domingo, 2 de novembro de 2025
Atualizado em 28 de outubro de 2025 10:55
Juíza da 3ª vara Criminal de São José do Rio Preto/SP concedeu liberdade provisória a um acusado de tráfico de drogas, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. A magistrada considerou que a quantidade de entorpecente apreendida, por si só, não justifica a manutenção da prisão preventiva, entendimento já pacificado nos tribunais superiores.
Nos autos, o Ministério Público havia se manifestado contra o pedido de liberdade, argumentando que o acusado foi flagrado transportando nove tijolos de maconha, quantidade que indicaria destinação comercial.
O órgão também apontou que o réu não teria sido localizado para intimação em outro processo, relacionado a uma suposta agressão à ex-companheira, o que demonstraria risco à ordem pública.
 
A magistrada, contudo, entendeu que os fundamentos apresentados não justificavam a manutenção da prisão preventiva, ressaltando que a medida tem caráter excepcional e só deve ser decretada quando houver risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, conforme o art. 312 do CPC.
Segundo a decisão, a quantidade de entorpecente apreendida, isoladamente, não é suficiente para manter a prisão, entendimento já consolidado nos tribunais superiores. A juíza observou ainda que o acusado é primário, possui bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa, e que o crime imputado não envolveu violência ou grave ameaça.
A decisão também destacou que a alegação de periculosidade perdeu força, uma vez que a própria vítima do outro processo solicitou a revogação da medida protetiva. Dessa forma, a magistrada concluiu que não há elementos concretos que indiquem que o acusado representaria risco à ordem pública ou tentaria se furtar à aplicação da lei penal.
Com isso, foi determinada a revogação da prisão preventiva e impostas as seguintes medidas cautelares:
- comparecimento a todos os atos do processo;
 - proibição de ausentar-se da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial;
 - proibição de mudar de endereço sem comunicação prévia ao juízo;
 - comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades.
 
Os advogados Leandro Falavigna e Thiago Vitor Lins, do escritório Torres, Falavigna e Vainer Sociedade de Advogados, atuam no caso.
O processo tramita sob segredo de Justiça.






