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Assembleia de Roraima diz que não desobedeceu STF em reeleição única

Segundo a Casa Legislativa, período em que Soldado Sampaio presidiu a casa entre 2021 e 2022 não foi regular.

Da Redação

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Atualizado às 08:06

A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima não descumpriu a regra do STF que permite apenas uma reeleição - assim afirmou a Casa Legislativa à redação do Migalhas.

Fizemos um levantamento mostrando que, apesar da tese do Supremo limitar o número de reeleições possíveis nas Assembleias estaduais a apenas uma, ao menos seis Estados da federação elegeram seus membros por mais de duas vezes.

Na Bahia, o presidente eleito, deputado Adolfo Menezes, foi afastado do cargo por ordem do ministro Gilmar Mendes.

Em Roraima, Soldado Sampaio ocupa o mais alto cargo do Legislativo há quatro anos e foi reeleito, seguindo na presidência até 2026.

Em nota, a ALE-RR esclarece que o caso ocorrido na Bahia não se aplica ao Estado de Roraima, uma vez que a condução dos trabalhos daquela Casa pelo deputado Soldado Sampaio no período de 29/1/21 a 23/2/22 não se tratou de mandato regular, pois se deu em razão de cumprimento de ordem judicial, revelando seu caráter temporário e precário.

"O processo de reeleição obedece às normas constitucionais, regimentais e a jurisprudência do STF ."

 (Imagem: Eduardo Andrade/ALE-RR)

Alessembleia Legislativa de Roraima diz que não descumpriu regra do STF de eleição única.(Imagem: Eduardo Andrade/ALE-RR)

Veja a íntegra da nota:

Assembleia Legislativa do Estado de Roraima esclarece que o caso citado na eleição do estado da Bahia, não se aplica ao estado de Roraima, uma vez que a condução dos trabalhos desta Casa de Leis pelo Deputado Soldado Sampaio no período de 29.01.2021 a 23.02.2022 não se tratou de mandato regular, pois se deu em razão de cumprimento de ordem judicial, revelando seu caráter temporário e precário.

Assim como, o mandato não consecutivo iniciado em 28/02/2022, que ocorreu em razão de vacância de cargo em decorrência de perda de mandato parlamentar, possui caráter residual, não podendo ser somado àquele exercido no período em que o Eminente Relator da ADI n° 6.654 afastou a Mesa Diretora presidida pelo ex-deputado Jalser Renier, muito menos tratado como hipótese de recondução.

Ademais, cabe reforçar que não há inconstitucionalidade no texto do §5º do art. 12 do Regimento Interno desta Casa de Leis, assim como na composição da Mesa Diretora eleita para o biênio 2025/2026, visto que foram observados estritamente os dispositivos constitucionais e regimentais pertinentes à matéria, assim como por estar em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte nas ADIs nº 6.524, 6.654 e 6.685, bem como nos MS nº 34.274, 34.574, 34.602 e 37.101.

Diante da análise das disposições normativas e regimentais aplicáveis à espécie, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pelos princípios da presunção de constitucionalidade das leis e da confiança legítima, a eleição e a constituição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima para o biênio 2025/2026, ocorreu dentro dos parâmetros de legalidade e constitucionalidade, resultado da manifestação de todos os deputados estaduais em votação pública, aberta e unânime.

O processo de reeleição obedece às normas constitucionais, regimentais e a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

A Casa Legislativa se coloca à disposição para dirimir qualquer dúvida quanto a eleição da atual Mesa Diretora.

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