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Reeleição única

Assembleias contrariam STF e reelegem presidentes sucessivamente

Em ao menos seis Estados, presidentes das Casas Legislativos permanecem no cargo por mais de dois mandatos.

Da Redação

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Atualizado às 12:22

A eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução. É isso o que diz tese fixada pelo Supremo Tribunal.

Mas, ao que parece, algumas Casas Legislativas estão contrariando essa vedação.

25 assembleias já realizaram suas eleições - só falta São Paulo, onde o pleito será realizado em março. Destas, ao menos seis elegeram presidentes que já permanecem no cargo por mais de dois mandatos: Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraiba, Amazonas, Bahia e Roraima. 

 (Imagem: Arte Migalhas)

Contrariando STF, Assembleias Legislativas reelegem sucessivamente seus presidentes.(Imagem: Arte Migalhas)

Reeleitos sucessivos

No Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira foi reconduzido pela quinta vez.

Em Alagoas, Marcelo Victor será presidente da assembleia pela quarta vez.

Na Paraíba, Adriano Galdino também irá para o quarto mandato como presidente.

A Assembleia Legislativa do Amazonas reelegeu para presidir a casa pela terceira vez o deputado Roberto Cidade.

Em Roraima, Soldado Sampaio ocupa o mais alto cargo do Legislativo há quatro anos e foi reeleito, seguindo na presidência até 2026.

Adolfo Menezes foi reconduzido ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, também pela terceira vez. Este, por sua vez, foi afastado por determinação do ministro Gilmar Mendes.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Ao menos seis Estados mantém os presidentes das Assembleias Legislativas por mais de dois mandatos.(Imagem: Arte Migalhas)

No Acre, Nicolau Júnior foi eleito para dar continuidade ao trabalho que foi implementado por ele nos biênios de 2019/2020 e 2021/2022. Embora a eleição não tenha sido consecutiva, o parlamentar está em seu terceiro mandato.

Entendimento do STF

Em 2021, o STF julgou uma série de ADIns e fixou tese acerca do tema, permitindo apenas uma reeleição nas Assembleias.

Em 2022, a Corte voltou a se debruçar sobre o tema e modulou os efeitos da decisão, de modo que a regra passou a valer a partir de 7 de janeiro de 2021, data da publicação do acórdão.

Veja como ficou a tese:

"A eleição dos membros das mesas das assembleias legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se a mesma legislatura."

"A vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente ao mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto."

"O limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação da mesa da assembleia legislativa no período posterior a data da publicação da ata de julgamento da ADIn 6.524, de modo que não serão consideradas para fins de inelegibilidade as composições eleitas antes de 7/1/21, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal."

O advogado constitucionalista André Marsiglia (Lourival Advogados) explica que a tese do STF é no sentido de ser possível apenas uma recondução, desde que para o mesmo cargo e, desde que a eleição tenha sido posterior à tese pacificada. 

"As eleições anteriores não valem para essa conta, por isso, algumas reeleições sucessivas não são consideradas irregulares."

Ainda de acordo com o especialista, os Estados que não seguem a tese podem ser questionados e terem sua eleição anulada. "Para tanto, necessário provocação da Corte e julgamento do STF para cada caso de descumprimento."

Afastamento

Nesta segunda-feira, 10, ministro Gilmar Mendes determinou o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes do cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia.

O ministro considerou que a decisão do TJ/BA que manteve a recondução ao cargo violou o entendimento firmado pelo STF sobre a reeleição para as mesas diretoras do Poder Legislativo estadual. Veja a decisão. 

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