MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP mantém bloqueio de CNH, passaporte e cartões de devedor
Dívida

TJ/SP mantém bloqueio de CNH, passaporte e cartões de devedor

Tribunal negou recurso de devedor e reafirmou legalidade das medidas coercitivas.

Da Redação

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Atualizado às 11:33

A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve suspensão de CNH, passaporte e o bloqueio de cartões de crédito de devedor. As medidas foram adotadas no âmbito de uma execução e têm como objetivo garantir a satisfação do crédito exequendo.

O devedor contestou a decisão que indeferiu seu pedido de revogação das medidas coercitivas atípicas, argumentando que as restrições estariam lhe ocasionando dificuldades para retornar ao mercado de trabalho, bem como em relação a vida pessoal.

No recurso, ele alegou que os bloqueios aplicados seriam desproporcionais e não assegurariam a satisfação do débito. A defesa também sustentou que a justificativa para a aplicação das medidas - suposta ocultação de patrimônio - não teria sido comprovada nos autos.

Como alternativa, pediu a suspensão das restrições até o julgamento definitivo do Tema 1.137 pelo STJ, que trata da aplicabilidade dessas medidas na fase de execução.

 (Imagem: Freepik)

Devedor tem CNH, cartões e passaporte bloqueados.(Imagem: Freepik)

O relator do caso, desembargador Marco Pelegrini, destacou que as medidas coercitivas foram fundamentadas na necessidade de garantir a efetividade da execução, especialmente diante da dificuldade de localização de bens penhoráveis.

"As medidas coercitivas atípicas encontram amparo no artigo 139, IV, do CPC e foram devidamente fundamentadas, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade", afirmou o magistrado.

O acórdão ressaltou que não foram apresentados elementos novos que demonstrassem a desnecessidade ou inadequação das restrições impostas. Além disso, o relator reconheceu a existência de indícios de blindagem patrimonial, justificando a manutenção das medidas.

O relator também mencionou a decisão do STF na ADIn 5.941, que declarou a constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC, legitimando a adoção de medidas coercitivas atípicas na fase de execução, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Além disso, o colegiado afastou a necessidade de suspensão do processo até o julgamento do Tema 1.137 pelo STJ, entendendo que a questão já foi pacificada pelo STF.

Com a decisão, as restrições impostas ao agravante permanecem válidas.

O escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados atua no caso.

Veja o acórdão.

Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...