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Medida coercitiva

Por dívida trabalhista, empregadora terá CNH e passaporte apreendidos

Execução trabalhista tramita sem êxito desde 2023.

Da Redação

sexta-feira, 6 de junho de 2025

Atualizado em 7 de junho de 2025 08:31

Mulher devedora em processo trabalhista terá passaporte apreendido e CNH suspensa por descumprimento de acordo judicial e indícios de ocultação patrimonial. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Blanca Carolina Martins Barros, da 1ª vara de Anápolis/GO.

A credora alegou que trabalhou por 12 anos para a devedora, que, segundo ela, atualmente reside na Suíça e ostenta viagens internacionais e refeições em restaurantes de alto padrão em suas redes sociais.

Nos autos, constam fotografias publicadas pela empregadora em redes sociais, nas quais ela aparece em destinos turísticos internacionais e locais luxuosos. As imagens foram utilizadas para demonstrar que a executada mantém uma rotina incompatível com a alegada incapacidade de pagamento, reforçando a tese de inadimplência deliberada.

Para a trabalhadora, a devedora "zomba da Justiça" ao ostentar uma vida de luxo, enquanto não paga nenhuma das parcelas do acordo homologado judicialmente.

 (Imagem: Freepik)

Devedora em execução trabalhista terá CNH suspensa e passaporte apreendido.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o art. 139, inciso IV, do CPC autoriza medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

Segundo a juíza, a conduta da executada frustra a execução e revela condições econômicas que tornam a inadimplência inaceitável.

"Se a executada mantém tais viagens, poderia muito bem quitar a sua dívida trabalhista", observou.

Diante disso, determinou a suspensão da CNH e apreensão do passaporte da devedora, até que haja quitação do débito.

Leia a decisão.

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