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Direito de ir e vir

TST libera passaporte de ex-piloto de F1 retido por dívida trabalhista

Corte do Trabalho entendeu que documento é essencial para atuação profissional e que parte da dívida já havia sido quitada

Da Redação

sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Atualizado às 14:56

TST determinou a liberação do passaporte de ex-piloto de Fórmula 1 que havia sido retido por ordem da Justiça para sanar dívida trabalhista. Para a SDI-2, o documento é indispensável às atividades profissionais do influenciador, que atua como piloto em competições automobilísticas e produz conteúdo internacional. A decisão também levou em conta o fato de que a maior parte da dívida já foi quitada.

O influenciador relatou que foi impedido de embarcar para Dallas, nos Estados Unidos, após a retenção de seu passaporte pela Polícia Federal, em cumprimento a ordem da Vara do Trabalho de Pinhais/PR. 

No dia seguinte, apresentou mandado de segurança no TRT da 9ª região, alegando cerceamento de seu direito de ir e vir. Ele destacou que tem reconhecimento no setor automobilístico e que o uso do passaporte é essencial para seu trabalho, considerando desproporcional a medida.

 (Imagem: Reprodução/Polícia Federal)

TST libera passaporte de piloto e influenciador retido pela Justiça por dívida trabalhista.(Imagem: Reprodução/Polícia Federal)

O TRT, no entanto, manteve a apreensão, sustentando que o influenciador leva um estilo de vida de luxo e teria ocultado patrimônio para evitar a quitação integral da dívida, estimada em R$ 1 milhão até outubro de 2023.

Para o tribunal, o comportamento evidenciaria que ele estaria “preterindo o pagamento de créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente”, justificando a manutenção da medida de restrição.

O caso chegou ao TST três dias após a apreensão. A relatora do habeas corpus, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a jurisprudência da subseção reconhece o habeas corpus como instrumento legítimo para proteger o direito de locomoção, incluindo a saída do país.

A relatora ressaltou que, embora o empresário seja uma figura pública, com alta exposição midiática e ligada ao mercado de carros exóticos, a participação em eventos internacionais de automobilismo é parte fundamental de sua atividade. 

Além disso, frisou que a dívida principal já foi paga, restando apenas a discussão em torno da execução de cláusula penal prevista em acordo homologado.

Com isso, a SDI-2 determinou a liberação imediata do passaporte do influenciador.

Leia a decisão.

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