TST libera passaporte de ex-piloto de F1 retido por dívida trabalhista
Corte do Trabalho entendeu que documento é essencial para atuação profissional e que parte da dívida já havia sido quitada
Da Redação
sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Atualizado às 14:56
TST determinou a liberação do passaporte de ex-piloto de Fórmula 1 que havia sido retido por ordem da Justiça para sanar dívida trabalhista. Para a SDI-2, o documento é indispensável às atividades profissionais do influenciador, que atua como piloto em competições automobilísticas e produz conteúdo internacional. A decisão também levou em conta o fato de que a maior parte da dívida já foi quitada.
O influenciador relatou que foi impedido de embarcar para Dallas, nos Estados Unidos, após a retenção de seu passaporte pela Polícia Federal, em cumprimento a ordem da Vara do Trabalho de Pinhais/PR.
No dia seguinte, apresentou mandado de segurança no TRT da 9ª região, alegando cerceamento de seu direito de ir e vir. Ele destacou que tem reconhecimento no setor automobilístico e que o uso do passaporte é essencial para seu trabalho, considerando desproporcional a medida.
O TRT, no entanto, manteve a apreensão, sustentando que o influenciador leva um estilo de vida de luxo e teria ocultado patrimônio para evitar a quitação integral da dívida, estimada em R$ 1 milhão até outubro de 2023.
Para o tribunal, o comportamento evidenciaria que ele estaria "preterindo o pagamento de créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente", justificando a manutenção da medida de restrição.
O caso chegou ao TST três dias após a apreensão. A relatora do habeas corpus, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a jurisprudência da subseção reconhece o habeas corpus como instrumento legítimo para proteger o direito de locomoção, incluindo a saída do país.
A relatora ressaltou que, embora o empresário seja uma figura pública, com alta exposição midiática e ligada ao mercado de carros exóticos, a participação em eventos internacionais de automobilismo é parte fundamental de sua atividade.
Além disso, frisou que a dívida principal já foi paga, restando apenas a discussão em torno da execução de cláusula penal prevista em acordo homologado.
Com isso, a SDI-2 determinou a liberação imediata do passaporte do influenciador.
- Processo: 1000104-76.2025.5.00.0000
Leia a decisão.