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Proteção salarial

Instituto que alterou cláusula salarial pagará retroativo a docentes

Mudança unilateral foi considerada lesiva e gerou prejuízo aos professores.

Da Redação

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Atualizado às 12:57

Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação deverá pagar diferenças salariais retroativas a professores após realizar alteração unilateral em contrato que reduziu a remuneração dos profissionais em atividades extraclasse.

A juíza do Trabalho Paula Cabral de Cerqueira Freitas, da 16ª vara do Rio de Janeiro/RJ, considerou a mudança lesiva aos professores e determinou o pagamento das diferenças, além da aplicação de reajustes previstos em convenções coletivas.

 (Imagem: AdobeStock)

Juíza declara nula alteração contratual que reduziu salários docentes.(Imagem: AdobeStock)

O caso

O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região ajuizou ação civil pública alegando que, até dezembro de 2021, o repouso semanal remunerado era pago integralmente tanto sobre as horas de aula quanto sobre as atividades extraclasse.

A partir dessa data, o instituto alterou unilateralmente a forma de pagamento, restringindo o cálculo do RSR apenas às aulas ministradas, o que, segundo o sindicato, violava o art. 468 da CLT e a convenção coletiva.

A defesa do instituto argumentou que os professores mensalistas já recebiam o RSR embutido no pagamento mensal das atividades extraclasse, conforme a lei 605/49 e normas coletivas.

Sustentou também que os contratos dessas atividades, firmados por semestre, seguiam os termos aditivos assinados.

Decisão

Ao avaliar o pedido, a juíza concluiu que a alteração contratual promovida pela reclamada trouxe prejuízo remuneratório aos professores e, portanto, é nula, conforme o artigo 468 da CLT.

"Ao deixar de fazer o pagamento em separado do DSR [repouso semanal remunerado], a reclamada promoveu uma alteração contratual lesiva, trazendo prejuízo remuneratório aos trabalhadores."

A magistrada também afastou a alegação da defesa sobre a sazonalidade dos contratos de atividades extraclasse.

"O fato de as atividades extraclasse serem sazonais e pactuadas por semestre, por meio de aditivos contratuais e conforme o interesse dos professores em participarem ou não dos editais e processos seletivos, em nada interfere no deslinde da presente demanda."

Destacou que a alteração contratual lesiva prejudica todos os professores, "mesmo para aqueles que nunca haviam realizado atividades extraclasse antes de janeiro de 2022, na medida em que o que importa é a prática institucional adotada até então, que não pode ser modificada em prejuízo dos trabalhadores."

Além de declarar nula a alteração, a magistrada condenou o instituto a pagar as diferenças salariais referentes ao RSR para atividades extraclasse, retroativas a janeiro de 2022, e a aplicar os reajustes salariais previstos nas convenções coletivas para 2022 e 2023.

A sentença determinou reflexos em FGTS, férias com 1/3, 13º salário e verbas rescisórias para os professores dispensados.

O escritório AJS - Cortez & Advogados Associados atua pelo sindicato.

Leia a decisão.

AJS - Cortez & Advogados Associados

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