MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Empregada escravizada por 70 anos tem vínculo trabalhista reconhecido
Caso histórico

Empregada escravizada por 70 anos tem vínculo trabalhista reconhecido

Sentença reconheceu condições degradantes e condenou empregadores por exploração.

Da Redação

sábado, 15 de fevereiro de 2025

Atualizado em 18 de fevereiro de 2025 12:51

Empregada doméstica mantida em situação análoga à escravidão por mais de 70 anos tem vínculo empregatício reconhecido.

Decisão é do juiz do Trabalho Leonardo Campos Mutti, da 30ª vara do Rio de Janeiro/RJ, que condenou os empregadores, mãe e filho, ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais individuais, além de todas as verbas trabalhistas referentes ao período de janeiro de 1967 a maio de 2022.

Caso é considerado pelo MPT/RJ - Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro o mais longo de alguém em situação de escravidão contemporânea no Brasil desde o início do registro histórico em 1995.

 (Imagem: Reprodução/TV Globo)

Justiça reconhece vínculo e condena exploração de trabalho escravo doméstico por 70 anos.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

Entenda

O caso foi identificado em 2022 durante uma diligência realizada pelo MPT/RJ, em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro e o Projeto Ação Integrada.

A vítima, uma idosa de 85 anos à época, foi explorada desde os 12 anos e submetida a condições degradantes, sem receber salário ou direitos trabalhistas, em um ciclo de exploração que envolveu três gerações da mesma família empregadora.

Relatos apontam que a idosa não possuía autonomia sobre sua vida, tinha os documentos controlados pelos empregadores e era privada de direitos básicos, como liberdade de locomoção, estudo e lazer.

Além disso, foi constatado que a vítima vivia em um espaço improvisado dentro da residência, dormindo em um sofá, e realizava tarefas domésticas sem remuneração por longos períodos.

Depoimentos de vizinhos, testemunhas e os próprios réus reforçaram a submissão da idosa a condições de servidão. Durante a investigação, foi identificado que a vítima sequer tinha acesso à sua aposentadoria, controlada pelos réus para cobrir despesas pessoais.

Sentença

Ao avaliar a ação, o juiz destacou as graves violações cometidas contra a dignidade da vítima.

"Consoante já destacado, a Sra. ------ trabalhou ao longo de praticamente toda a sua vida com dedicação exclusiva e integral aos réus, em prejuízo de sua própria vida e de seu pleno desenvolvimento como pessoa, sem receber salário ou qualquer outro direito trabalhista, sem liberdade, submetida a condições degradantes de trabalho e a todo tipo de restrição, sendo privada até mesmo de ter a plena consciência de que era vítima de grave ilicitude praticada pelos réus."

O juiz ressaltou ainda que as condições enfrentadas pela vítima "configura tratamento desumano e degradante em clara violação aos princípios da dignidade da pessoa humana."

O magistrado destacou que o caso transcende a esfera individual e representa uma grave violação de direitos humanos enraizada em desigualdades estruturais.

"A dramática e inaceitável situação da Sra. ------ também foi objeto de análise pelo projeto PARTE, que elaborou o relatório, destacando que o caso em análise reflete um padrão de exploração do trabalho feminino, marcado por questões de raça e classe, com raízes históricas na escravidão colonial."

Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade dos réus pelo contexto de exploração e controle imposto à vítima, caracterizando uma situação que vai além da esfera trabalhista.

"O comportamento do empregador, ao tentar obstruir a fiscalização e controlar a vítima, demonstra a consciência da ilicitude de seus atos e a intenção de manter a exploração da trabalhadora."

Por fim, o juiz determinou que os empregadores regularizem o vínculo empregatício da trabalhadora na Carteira de Trabalho e realizem o pagamento de todos os direitos trabalhistas retroativos, incluindo salários, férias, 13º salário e FGTS, referentes ao período de serviços prestados.

Também foi fixada uma indenização por danos morais individuais em R$ 600 mil e por danos morais coletivos em R$ 300 mil. O caso será comunicado a órgãos como o INSS, Ministério do Trabalho e Justiça Federal para a adoção de providências administrativas e penais cabíveis.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.