TRT-4: Caseiro sujeito a condição análoga à escravidão será indenizado
O caseiro residia em pequeno imóvel com problemas estruturais e sem saneamento básico adequado, além de não ter acesso à água potável, alimentação adequada, roupas e cobertores.
Da Redação
domingo, 11 de maio de 2025
Atualizado em 9 de maio de 2025 16:30
A 4ª turma do TRT da 4ª Região confirmou condenação de proprietário rural ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a caseiro submetido a trabalho análogo à escravidão. O valor total da condenação, incluindo verbas salariais, férias, FGTS e outras parcelas não pagas, chega a R$ 400 mil.
O trabalhador, de 69 anos, foi resgatado em junho de 2022 após 11 anos de serviço na propriedade. O idoso foi contratado para cuidar de animais, cozinhar e realizar serviços gerais, mas apresentava lesão grave na perna, resultado de agressão por uma porca, o que o impediu de executar suas tarefas.
Documentos e fotos comprovaram as condições precárias de trabalho e moradia, incluindo a falta de remuneração regular. O caseiro residia em um pequeno imóvel com problemas estruturais e sem saneamento básico adequado, além de não ter acesso à água potável, alimentação adequada, roupas e cobertores.
Além disso, recebeu durante apenas dois anos do período trabalhado, sem qualquer pagamento no restante do tempo.
Em ação penal relacionada ao caso, foi constatado que a família do fazendeiro se apropriava do benefício previdenciário do idoso, utilizando metade do valor para comprar alimentos para ele e retendo a outra metade.
Testemunhas confirmaram a situação de vulnerabilidade do trabalhador, que já não conseguia se manter ou preparar sua própria comida. Uma afilhada relatou que a família tentou retirá-lo da fazenda três anos antes do resgate, mas o proprietário não permitiu.
A defesa argumentou que a relação entre as partes era de amizade e não de trabalho, alegando que o idoso morava no local por favor.
Em 1ª instância, o juízo considerou a situação "gravíssima" e "cruel", diante das condições degradantes e o desamparo a que o trabalhador foi submetido. Assim, condenou o fazendeiro ao pagamento de indenização, ao considerar que o trabalhador foi reduzido à condição análoga à de escravo.
Ao analisar o caso no TRT, o relator, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que as condições de trabalho e moradia demonstraram violação de direitos fundamentais, justificando a indenização por danos morais.
"O trabalho em condições análogas à de escravo retira do trabalhador a sua dignidade e implica violação a uma série de direitos fundamentais, tais como liberdade, moradia, alimentação, higiene, saúde e segurança no trabalho, sendo devida a indenização por danos morais", observou o magistrado.
Diante disso, o colegiado manteve o entendimento da 1ª instância.
A decisão foi baseada no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, elaborado pelo TST em conjunto com o CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O tribunal não informou o número do processo.
Informações: TRT da 4ª região.