MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF mantém validade de convenções partidárias presididas por condenado
Eleitoral

STF mantém validade de convenções partidárias presididas por condenado

Para ministros, presidência de convenção partidária tem papel meramente formal e administrativo, sem impacto direto no processo eleitoral.

Da Redação

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Atualizado às 12:48

O STF manteve o entendimento do TSE de que são válidas convenções partidárias presididas por pessoas com direitos políticos suspensos em razão de condenção por improbidade administrativa. A Corte rejeitou argumento de viragem jurisprudencial do TSE.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada pelo partido Solidariedade, que questiona decisões do TSE sobre a validade de convenções partidárias presididas por pessoas com direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa.

O partido alega que a mudança no entendimento do TSE violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede alterações nas regras do processo eleitoral a menos de um ano do pleito.

 (Imagem: Flickr TSE)

STF validou entendimento do TSE de permitir convenções partidárias presididas por inelegíveis.(Imagem: Flickr TSE)

"Viragem jurisprudencial"

O ministro Nunes Marques votou pela improcedência do pedido, entendendo que não houve uma "viragem jurisprudencial" consolidada no TSE que justificasse a aplicação do princípio da anualidade eleitoral.

Segundo S. Exa., as decisões anteriores sobre o tema foram tomadas de forma monocrática e não representavam um entendimento pacificado da Corte eleitoral.

"As decisões apontadas como paradigmas da jurisprudência 'antiga' revelam conclusão monocrática e isolada não referendada pelo plenário do TSE. Descabe afirmar, por isso, que o entendimento modificado era pacífico, tampouco que se encontrava consolidado, o que, a meu ver, afasta a tese de viragem jurisprudencial."

Para Nunes Marques, a ausência de um entendimento consolidado no TSE impede a alegação de mudança abrupta de jurisprudência que pudesse impactar a segurança jurídica do processo eleitoral.

A decisão do plenário foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...