STF mantém validade de convenções partidárias presididas por condenado
Para ministros, presidência de convenção partidária tem papel meramente formal e administrativo, sem impacto direto no processo eleitoral.
Da Redação
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
Atualizado às 12:48
O STF manteve o entendimento do TSE de que são válidas convenções partidárias presididas por pessoas com direitos políticos suspensos em razão de condenção por improbidade administrativa. A Corte rejeitou argumento de viragem jurisprudencial do TSE.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada pelo partido Solidariedade, que questiona decisões do TSE sobre a validade de convenções partidárias presididas por pessoas com direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa.
O partido alega que a mudança no entendimento do TSE violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede alterações nas regras do processo eleitoral a menos de um ano do pleito.
"Viragem jurisprudencial"
O ministro Nunes Marques votou pela improcedência do pedido, entendendo que não houve uma "viragem jurisprudencial" consolidada no TSE que justificasse a aplicação do princípio da anualidade eleitoral.
Segundo S. Exa., as decisões anteriores sobre o tema foram tomadas de forma monocrática e não representavam um entendimento pacificado da Corte eleitoral.
"As decisões apontadas como paradigmas da jurisprudência 'antiga' revelam conclusão monocrática e isolada não referendada pelo plenário do TSE. Descabe afirmar, por isso, que o entendimento modificado era pacífico, tampouco que se encontrava consolidado, o que, a meu ver, afasta a tese de viragem jurisprudencial."
Para Nunes Marques, a ausência de um entendimento consolidado no TSE impede a alegação de mudança abrupta de jurisprudência que pudesse impactar a segurança jurídica do processo eleitoral.
- Veja o voto na íntegra.
A decisão do plenário foi unânime.
- Processo: ADPF 824