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Penhora

Acusada de vender ingressos falsos, Lívia Moura tem bens penhorados

A irmã do ex-jogador Léo Moura foi condenada pelo descumprimento de sentença que a obrigava a pagar R$ 31,2 mil por danos morais e materiais.

Da Redação

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Atualizado às 16:36

O juiz Eduardo José da Silva Barbosa, do 14º JEC da Regional de Jacarepaguá/RJ, determinou a penhora dos bens de Lívia da Silva Moura, irmã do ex-jogador de futebol Léo Moura, condenada a pagar R$ 31,2 mil por danos morais e materiais, após o descumprimento de sentença. Ela foi acusada pelo diretor de TV Jorge Fernando de Magalhães Leitão de vender ingressos falsos para o Rock in Rio 2022.

Nos autos, o ator relatou que Lívia se apresentou como "staff do festival" e afirmou possuir ingressos destinados à "produção do evento". Afirmou que negociação envolveu 60 ingressos, totalizando R$ 30 mil, e que chegou a transferir R$ 26,2 mil, mas nunca recebeu os bilhetes. Com os juros, o valor atualizado da dívida alcança R$ 41,7 mil. 

 (Imagem: Divulgação/Polícia Civil)

Juiz penhora bens de Lívia Moura por venda de ingressos falsos.(Imagem: Divulgação/Polícia Civil)

Sem cumprir sentença, o magistrado autorizou a penhora de bens, com a orientação para que o Oficial de Justiça realizasse a penhora apenas dos bens, exceto televisão (caso haja apenas uma e de valor não considerável), geladeira, aparelho de som, freezer, videocassete, computador, impressora, micro-ondas, lavadora e secadora de roupas, além dos armários.

"Defiro a penhora portas adentro, ficando nomeado, desde já, como depositário o executado, devendo, em caso de recusa do encargo, ser removido o bem para o depósito público, devendo o exequente, nesse último caso, providenciar a remoção. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Oficial de Justiça penhorar apenas os bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes ao médio padrão de vida, evitando-se a penhora de televisão (se houver apenas uma e não for de razoável valor), geladeira, aparelho de som, freezer, videocassete, computador, impressora, microondas, lavadora e secadora de roupas, bem como os armários."

  • Processo: 0822119-84.2023.8.19.0203

Leia aqui a decisão.

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