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Cláusula contratual

Suspensa execução de sentença baseada em norma dita inconstitucional pelo STF

O caso versa sobre reajuste de plano de saúde por faixa etária.

Da Redação

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Atualizado às 11:14

O desembargador Alvaro Ciarlini, da 1ª câmara Cível do TJ/DF, deferiu liminar para suspender cumprimento de sentença que havia declarado nulas as cláusulas contratuais de plano de saúde, as quais previam reajuste por faixa etária. Para o magistrado, a decisão colegiada, que confirmou a sentença, se fundamentou em dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF.

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O TJ/DF negou o recurso do plano de saúde com base em dispositivo da lei 9.656/98, que dispõe que qualquer variação na contraprestação pecuniária para consumidores com mais de 60 anos de idade está sujeita à autorização prévia da ANS.

Diante da decisão do Tribunal a quo, o plano ajuizou ação requerendo, no mérito, a rescisão do acórdão para que seja realizado novo julgamento, no sentido de reconhecer a improcedência do pedido do beneficiário.

Ao analisar o caso, o desembargador Alvaro Ciarlini deu razão aos argumentos da empresa de saúde. Para ele, mostra-se clara a verossimilhança dos fatos alegados pela autora no sentido de que o acórdão condenatório transitado, atualmente em fase de cumprimento, se encontra preponderantemente fundamentada em dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF.

Assim, deferiu a tutela emergencial para determinar a suspensão do curso processual do cumprimento de sentença.

O advogado Rodrigo Zanatta Machado, da Advocacia Fontes Advogados Associados S/S, atuou pela empresa de saúde.

Veja a decisão.

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