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Tese

STF invalida reajuste diferenciado de servidores do Executivo de MG

Colegiado enfatizou que tais intervenções são de competência exclusiva do Executivo e resultariam em um gasto adicional significativo.

Da Redação

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Atualizado às 08:48

O STF, em decisão unânime, julgou inconstitucionais as modificações efetuadas pela ALMG - Assembleia Legislativa de Minas Gerais na proposta original de reajuste dos servidores do Poder Executivo, apresentada pelo governador.

No julgamento, foi fixada a seguinte tese:

"1. É inconstitucional dispositivo de lei decorrente de emenda parlamentar que trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. 2. É inconstitucional dispositivo de lei que importe em aumento de despesa sem que tenha sido realizada a estimativa de impacto orçamentário no processo legislativo".

Os dispositivos introduzidos por emenda parlamentar concediam a certas categorias profissionais reajustes salariais superiores aos estabelecidos no projeto de lei que versava sobre a revisão geral anual dos salários e vencimentos básicos dos servidores do Executivo. O governador Romeu Zema vetou os artigos, contudo, a ALMG derrubou o veto, motivando o acionamento do STF.

 (Imagem: Guilherme Bergamini/ALMG)

É inconstitucional reajuste superior a servidores do Executivo.(Imagem: Guilherme Bergamini/ALMG)

As disposições já se encontravam suspensas por liminar concedida pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso em maio de 2022, e posteriormente referendada pelo plenário. No julgamento do mérito da ação, os artigos foram definitivamente invalidados. Segundo os autos, a lei estadual 24.035/22 visava aplicar um índice linear de 10,06% aos vencimentos, correspondente ao IPCA de 2021.

Após as emendas, foram estabelecidos reajustes adicionais de 14% para as carreiras de segurança pública e saúde, e de 33,24% para as carreiras ligadas à educação básica, em razão da atualização do piso salarial nacional.

As emendas também instituíram um auxílio social para parte dos inativos e pensionistas do Estado, além de concederem anistia pelas faltas dos profissionais da educação que aderiram à greve em 2022.

Ao reiterar seu voto pela inconstitucionalidade dos dispositivos, o ministro Barroso destacou que os acréscimos promovidos pelas emendas interferem no regime jurídico dos servidores públicos, não guardam relação com a proposta original e acarretam aumento de despesa.

Adicionalmente, tratam de matérias de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, como padrão remuneratório, auxílio social e anistia a infrações administrativas praticadas por servidores públicos. Uma nota técnica anexada aos autos apontou que os acréscimos promovidos pelo Legislativo aumentariam as despesas com pessoal no Executivo em R$ 8,6 bilhões anuais.

Leia aqui o voto do relator.

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