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Exigência processual

Juiz extingue ação contra banco por falta de tentativa de conciliação

Cliente não comprovou a tentativa de resolver o impasse antes de ajuizar a ação, requisito obrigatório estabelecido pelo TJ/MG.

Da Redação

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Atualizado às 12:45

Juiz de Direito Rodrigo Braga Ramos, da 2ª vara Cível de Ipatinga/MG, extinguiu ação contra banco por falta de comprovação de tentativa de solução extrajudicial.

Segundo o magistrado, a cliente não seguiu o entendimento vinculante do IRDR 91 do TJ/MG, ao buscar transformar um cartão de crédito consignado em empréstimo comum e reaver valores descontados.

 (Imagem: AdobeStock)

Juiz extingue ação contra banco porque cliente não tentou acordo antes do processo, como exige o TJ/MG.(Imagem: AdobeStock)

Nos autos, consta que a cliente solicitou a conversão do cartão de crédito com RMC - reserva de margem consignável em empréstimo consignado, além da restituição de valores e indenização por danos morais.

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que, conforme o art. 927, III, do CPC, juízes e tribunais devem seguir as teses jurídicas firmadas em IRDRs - Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas.

No caso, o IRDR 91 do TJ/MG estabelece que, em ações relacionadas a relações de consumo, o interesse de agir está condicionado à comprovação de uma tentativa prévia de solução extrajudicial antes do ajuizamento da ação.

Com isso, a cliente foi intimada a complementar a petição inicial com documentos que comprovassem essa tentativa de resolução. No entanto, não se manifestou dentro do prazo.

Posteriormente, argumentou que a exigência não seria necessária, fundamentando-se no princípio da inafastabilidade da jurisdição.

O magistrado, no entanto, reforçou que a exigência tem caráter vinculante e deve ser observada por todas as partes e pelo próprio juízo.

Diante da ausência de comprovação da tentativa extrajudicial, concluiu pela falta de interesse de agir e determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

O escritório Dias Costa Advogados atua pelo banco.

Leia a decisão.

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