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Indenização

Grávida que perdeu bebê por erro médico será indenizada em R$ 500 mil

Colegiado destacou a falta de exames adequados e a perda da chance de um parto seguro.

Da Redação

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Atualizado às 15:49

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ condenou plano de saúde e hospital ao pagamento de R$ 500 mil em indenização devido a erro médico que resultou na morte de um filho e causou lesão cerebral em outro filho de mulher durante o parto de gêmeos.

Uma gestante, grávida de gêmeos e com 32 semanas de gestação, procurou o hospital  sentindo-se mal. A médica que a atendeu não realizou os exames necessários, alegando que os bebês estavam bem, medicou a paciente e a liberou.

A gestante, ainda passando mal, retornou ao hospital e foi internada imediatamente. Um dos bebês nasceu com lesões cerebrais, necessitando de cuidados permanentes, enquanto o outro feto sofreu morte intrauterina.

 (Imagem: AdobeStock)

Plano e hospital pagarão os valores solidariamente.(Imagem: AdobeStock)

Um laudo pericial constatou que a falta de investigação adequada resultou na perda da chance de uma gestação bem-sucedida.

O desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, relator do processo, e destacou que,  "acaso o parto tivesse ocorrido por ocasião do primeiro atendimento, o feto morto poderia ter nascido vivo e o pequeno poderia não ter sofrido nenhuma lesão cerebral".

A indenização foi fixada em R$ 300 mil para a mãe e R$ 200 mil para o filho, que também receberá uma pensão vitalícia de três salários-mínimos. O plano e o hospital arcarão solidariamente com os valores.

  • Processo: 0034049-35.2014.8.19.0208

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