Grávida mantida em função insalubre mesmo com atestado será indenizada
Turma aplicou Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e fixou indenização de R$ 5 mil por dano moral presumido.
Da Redação
quinta-feira, 24 de abril de 2025
Atualizado às 14:59
Agente de serviços operacionais, grávida, mantida em atividades insalubres mesmo com atestado médico, deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais pela Corsan - Companhia Riograndense de Saneamento.
A decisão é da 1ª turma, que aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao analisar o caso.
A agente relatou que, mesmo grávida, continuou desempenhando funções com exposição à umidade, calor, produtos químicos e outras substâncias nocivas, recebendo adicional de insalubridade em grau médio.
Ainda que tenha apresentado atestado médico em fevereiro de 2019 com recomendação expressa para evitar esforços físicos e exposição a agentes prejudiciais à gestação, a transferência para outro setor só ocorreu três meses depois. A trabalhadora afirmou que, mesmo após essa mudança, seguiu carregando peso e lidando com materiais insalubres.
Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador Roger Ballejo Villarinho, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, reconhecendo que a permanência da trabalhadora em ambiente insalubre até maio de 2019 representou conduta lesiva por parte da empresa.
"A permanência da empregada gestante em ambiente insalubre, mesmo diante de recomendação médica em sentido contrário, configura violação aos direitos fundamentais da trabalhadora e do nascituro."
O relator também considerou inconstitucionais os incisos II e III do art. 394-A da CLT, que condicionam o afastamento da gestante à apresentação de atestado por médico de sua confiança. Segundo ele, o pagamento do adicional de insalubridade já torna incontroversa a existência da condição insalubre, conforme entendimento da Súmula 453 do TST.
A turma, composta também pela desembargadora Rosane Serafini Casa Nova e pelo desembargador Raul Zoratto Sanvicente, fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-4.