MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. "Negresco": TRT-15 mantém dispensa de empregado por racismo recreativo
Racismo

"Negresco": TRT-15 mantém dispensa de empregado por racismo recreativo

Decisão reverteu a de 1ª instância, que havia considerado a dispensa imotivada. Colegiado destacou a gravidade do racismo disfarçado de humor no ambiente de trabalho.

Da Redação

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Atualizado às 11:27

A 3ª câmara do TRT da 15ª região manteve justa causa aplicada a empregado de empresa de logística e transporte por prática de racismo recreativo. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia convertido a demissão para imotivada.

O juízo da vara do Trabalho de Sumaré/SP havia considerado que a conduta do empregado não se enquadrava no art. 482, "b", da CLT, e que as brincadeiras entre os empregados eram comuns no ambiente de trabalho. No entanto, o TRT da 15ª região acolheu o recurso da empresa, que alegou injúria racial.

As provas demonstraram que, em de maio de 2021, o empregado chamou um colega de "negresco" em tom de brincadeira, fato presenciado por uma testemunha. Um e-mail também relatou que o mesmo empregado teria dito ao colega: "Está parecendo um garçom com esta caixa, na verdade não parece um escravo".

Em audiência, o empregado confirmou ter chamado o colega de "negresco", mas negou a comparação com escravo. Alegou não se lembrar do nome do colega e que não o considerava ofendido, pois costumavam brincar juntos.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado afirmou que racismo recreativo, é a ofensa racial disfarçada de piada.(Imagem: Freepik)

A relatora do acórdão, juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, destacou a gravidade dos dizeres racistas e discriminatórios proferidos pelo trabalhador, considerando sua postura inaceitável e a justa causa plenamente justificada.

A magistrada classificou a conduta como "racismo recreativo", definindo-o como ofensa racial disfarçada de piada, que expõe o alvo ao ridículo por suas características raciais ou étnicas.

O TRT ressaltou que a tolerância social a manifestações racistas disfarçadas de humor não elimina sua gravidade. A decisão considerou o racismo recreativo como discriminação indireta, em que as consequências do ato são mais relevantes do que a intenção do agente.

Confira aqui o acórdão.

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616