TJ/GO: Unimed deve fornecer tratamento psicológico a paciente com TDAH
Colegiado entendeu que a negativa do plano de saúde esté em desacordo com o contrato e o CDC, corroborando a necessidade de atendimento adequado.
Da Redação
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Atualizado às 15:07
A 10ª câmara Cível do TJ/GO decidiu, por unanimidade, manter sentença que obriga a Unimed a fornecer tratamento psicológico à paciente, conforme prescrição médica. O colegiado confirmou o entendimento de que a negativa do plano de saúde em fornecer o tratamento requerido, sendo este essencial para o bem-estar da paciente, constitui prática abusiva e em desacordo com as obrigações contratuais e legais.
No caso, a Unimed Goiânia, havia interposto recurso contra a decisão de 1º grau que havia determinado a antecipação de tutela, obrigando a operadora a disponibilizar o tratamento psicológico conforme indicado pelo médico da mulher.
A Unimed argumentou que a sentença teria concedido tratamento não solicitado, alegando que a decisão seria ultrapetita.
No entanto, o desembargador relator, Silvânio Divino de Alvarenga, rejeitou este argumento e explicou que a decisão não extrapolou os limites dos pedidos formulados na inicial. Para o relator, a sentença atendeu à causa de pedir, considerando as provas e documentos apresentados, sem ultrapassar os pedidos especificados pela paciente.
O magistrado também observou que a saúde da mulher necessitava de acompanhamento psicológico, conforme prescrição médica, e que a operadora do plano de saúde deveria fornecer a cobertura de acordo com o contrato firmado.
Ressaltou, ainda, que de acordo com o CDC, qualquer negativa de cobertura de serviços de saúde, especialmente em casos médicos claros, é considerada prática abusiva.
Ainda segundo o voto do relator, não havia justificativa legal para a recusa do tratamento psicológico, uma vez que os serviços estavam claramente contemplados no plano de saúde da mulher.
O colegiado, portanto, considerou válida a decisão de primeiro grau e manteve a Unimed como responsável pela cobertura do tratamento psicológico indicado para a cliente.
O advogado José Andrade, do escritório José Andrade Advogados, atua no caso.
- Processo: 5540423-06.2022.8.09.0051