MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/GO: Unimed deve fornecer tratamento psicológico a paciente com TDAH
Saúde

TJ/GO: Unimed deve fornecer tratamento psicológico a paciente com TDAH

Colegiado entendeu que a negativa do plano de saúde esté em desacordo com o contrato e o CDC, corroborando a necessidade de atendimento adequado.

Da Redação

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Atualizado às 15:07

A 10ª câmara Cível do TJ/GO decidiu, por unanimidade, manter sentença que obriga a Unimed a fornecer tratamento psicológico à paciente, conforme prescrição médica. O colegiado confirmou o entendimento de que a negativa do plano de saúde em fornecer o tratamento requerido, sendo este essencial para o bem-estar da paciente, constitui prática abusiva e em desacordo com as obrigações contratuais e legais.

No caso, a Unimed Goiânia, havia interposto recurso contra a decisão de 1º grau que havia determinado a antecipação de tutela, obrigando a operadora a disponibilizar o tratamento psicológico conforme indicado pelo médico da mulher.

A Unimed argumentou que a sentença teria concedido tratamento não solicitado, alegando que a decisão seria ultrapetita.

 (Imagem: Freepik)

Unimed deve fornecer tratamento psicológico a beneficiária(Imagem: Freepik)

No entanto, o desembargador relator, Silvânio Divino de Alvarenga, rejeitou este argumento e explicou que a decisão não extrapolou os limites dos pedidos formulados na inicial. Para o relator, a sentença atendeu à causa de pedir, considerando as provas e documentos apresentados, sem ultrapassar os pedidos especificados pela paciente.

O magistrado também observou que a saúde da mulher necessitava de acompanhamento psicológico, conforme prescrição médica, e que a operadora do plano de saúde deveria fornecer a cobertura de acordo com o contrato firmado.

Ressaltou, ainda, que de acordo com o CDC, qualquer negativa de cobertura de serviços de saúde, especialmente em casos médicos claros, é considerada prática abusiva.

Ainda segundo o voto do relator, não havia justificativa legal para a recusa do tratamento psicológico, uma vez que os serviços estavam claramente contemplados no plano de saúde da mulher.

O colegiado, portanto, considerou válida a decisão de primeiro grau e manteve a Unimed como responsável pela cobertura do tratamento psicológico indicado para a cliente.

O advogado José Andrade, do escritório José Andrade Advogados, atua no caso.

José Andrade Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP