Condomínio indenizará filha de idosa que faleceu após cair de escada
Perícia concluiu que o local não era seguro e não foi devidamente sinalizado
Da Redação
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
Atualizado às 14:58
Condomínio deverá indenizar filha de idosa que faleceu em decorrência de complicações após queda em escada nas dependências do prédio. A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP fixou indenização por danos morais e materiais em cerca de R$ 34 mil. A perícia comprocou falta de segurança no local, incluindo ausência de corrimões, iluminação e sinalização de obra em andamento.
De acordo com a filha da vítima, o acidente ocorreu em 14 de maio de 2022, quando sua mãe saía do condomínio e, ao descer escadaria em reforma e sem sinalização adequada, torceu o pé em buraco de ralo desprotegido, caiu e sofreu fraturas graves no ombro e no braço esquerdos.
A idosa precisou passar por cirurgia, mas, devido a complicações pós-operatórias, faleceu semanas depois.
Em 1ª instância, o condomínio foi condenado, que recorreu ao TJ/SP, alegando que o acidente não ocorreu por falta de sinalização ou segurança, mas sim por falta de atenção da vítima, que teria pulado o último degrau e perdido o equilíbrio.
A administração do edifício também argumentou que apresentou imagens das câmeras de segurança e contestou o laudo pericial, sustentando que as normas da ABNT que teriam sido inobservadas dizem respeito à segurança dos trabalhadores, e não a moradores e visitantes.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Gomes Varjão, enfatizou que a prova pericial confirmou que a escada onde ocorreu o acidente apresentava diversas falhas de segurança, como a ausência de iluminação artificial, corrimãos lateral e intermediário, sinalização de obra em andamento, fita adesiva antiderrapante e proteção no ralo de escoamento.
O relator destacou que a sucessão de falhas de segurança foi determinante para a queda da vítima e que as imagens apresentadas pelo condomínio não afastaram a conclusão do laudo pericial.
"A responsabilidade do condomínio é, portanto, evidente e as indenizações por danos materiais e morais são devidas. A mãe da apelada veio a falecer em decorrência dos desdobramentos gerados pelo acidente. As consequências do ocorrido foram gravíssimas."
Diante disso, considerou evidenciada a responsabilidade do condomínio, e o TJ/SP, por unanimidade, determinou o pagamento de cerca de R$ 9 mil por danos materiais e R$ 25 mil por danos morais.
- Processo: 1020208-13.2022.8.26.0003
Leia o acórdão.