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Cobrança indevida

Caixa indenizará cliente negativada por cartão que não contratou

A consumidora teve nome inscrito nos cadastros de inadimplentes por suposta dívida de R$ 61 mil.

Da Redação

sábado, 8 de fevereiro de 2025

Atualizado em 7 de março de 2025 15:40

Consumidora será indenizada pela Caixa Econômica Federal após ter nome negativado indevidamente. A cobrança, no valor de R$ 61 mil, referia-se a cartão de crédito que ela nunca contratou. O juiz Federal Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, determinou a inexigibilidade da dívida, a retirada do nome da cliente dos cadastros de inadimplentes e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A cliente relatou que foi surpreendida ao receber cobrança do banco referente a cartão de crédito que não havia contratado, e constatou que seu nome foi negativado. Diante disso, ingressou com ação judicial pedindo o cancelamento da dívida, a exclusão de nome dos cadastros de restrição ao crédito e a indenização pelos danos sofridos no valor de R$ 10 mil.

Em defesa, a Caixa sustentou que a contratação foi regular e que o cartão foi entregue na residência da cliente.

 (Imagem: Freepik)

Consumidora que foi cobrada indevidamente e teve nome negativado será indenizada por banco.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz Federal constatou que o banco não comprovou contratação e recebimento do cartão pela cliente, verificando que o endereço cadastrado na instituição estava incorreto.

O magistrado ressaltou que a responsabilidade por fraudes bancárias e delitos praticados por terceiros recai sobre a instituição financeira, conforme jurisprudência e súmula 479 do STJ, e que cabe ao banco garantir a segurança dos clientes, pois presta serviço de risco, conforme previsto no art. 927 do CC e no art. 14 do CDC.

Na decisão, também destacou que a inscrição indevida do nome da cliente em cadastros de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar. Além disso, no caso em questão, verificou que a negativação ocorreu por mais de dez meses, causando danos evidentes. 

Assim, considerou o valor de R$ 10 mil, solicitado pela consumidora, razoável para compensar os transtornos sofridos. Além disso, determinou que a Caixa Econômica Federal se abstenha de reenviar cobranças e exclua imediatamente as restrições no nome da cliente, sob pena de multa diária de R$ 100.

O escritório RS Advocacia Empresarial atua pelo consumidor.

  • Processo: 5067999-70.2024.4.02.5101

Leia a decisão.

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