TJ/MG: Lei Maria da Penha aplica-se a casos de agressão entre mulheres
Para colegiado, aplicação da lei deve ser ampliada.
Da Redação
quinta-feira, 6 de março de 2025
Atualizado às 16:41
Reconhecendo a aplicabilidade da lei Maria da Penha (lei 11.340/06) em agressões entre mulheres, a 9ª câmara Criminal do TJ/MG reformou decisão de 1ª instância e ajustou penas de uma mulher e de seu filho, condenados por agredir fisicamente a ex-companheira dela.
Segundo denúncia do MP/MG, as mulheres mantiveram relacionamento por mais de dois anos, mas se separaram após desentendimentos.
A vítima não aceitava que o filho da ex-companheira morasse com elas devido ao consumo de drogas e comportamento agressivo.
Inconformada, a agressora, acompanhada do filho, foi até a casa da ex, em julho de 2022, arrombou a porta de vidro da cozinha e a atacou com puxões de cabelo e tapas, derrubando-a no chão.
A defesa alegou que a agressora entrou em depressão com o fim da relação, passou a usar medicamentos controlados e foi até a residência apenas para recuperar eletrodomésticos. Apresentou, ainda, laudo comprovando doença psíquica. O filho, por sua vez, afirmou que esteve no local apenas para tentar intervir na briga.
Em 1ª instância, ambos foram condenados.
A agressora recebeu pena de um ano e seis meses de reclusão no regime aberto, pois a Justiça entendeu que ela poderia ter agido de outra forma. O filho teve a participação reconhecida como relevante, sendo condenado a um ano de reclusão.
No recurso, a defesa argumentou que a agressora não poderia ser enquadrada na lei Maria da Penha por se tratar de violência entre duas mulheres.
No entanto, a desembargadora Maria das Graças Rocha Santos rejeitou a tese, destacando que a legislação não exige que o agressor seja homem para a configuração da violência doméstica.
Assim, ao final, a pena da ré foi fixada em um ano e 15 dias de detenção, enquanto, a do filho, foi ajustada para 11 meses, ambas no regime aberto.
O TJ/MG divulgou o caso, mas não informou o número do processo.
Maria da Penha em relações homoafetivas
Em fevereiro deste ano, o STF reconheceu que o Congresso Nacional tem sido omisso na proteção de homens gays, bissexuais, transexuais e intersexuais vítimas de violência doméstica.
A decisão foi tomada com base na ausência de normas específicas que garantam medidas protetivas a esse grupo, deixando-os em situação de vulnerabilidade.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a omissão legislativa viola princípios constitucionais como igualdade e dignidade da pessoa humana, ressaltando que a falta de amparo legal gera uma violação sistemática de direitos fundamentais.