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Sindicância

Juiz do AM que soltou colombiano com 1,2 tonelada de droga é afastado

Decisão foi tomada pelo corregedor do TJ/AM, desembargador Hamilton Saraiva, que instaurou sindicância para apurar possível infração disciplinar do magistrado.

Da Redação

sexta-feira, 7 de março de 2025

Atualizado às 17:13

O TJ/AM determinou o afastamento cautelar do juiz Túlio de Oliveira Dorinho, após ele conceder liberdade provisória ao colombiano Juan Carlos Urriola, preso em flagrante com 1,2 tonelada de drogas. A decisão foi proferida pelo corregedor do TJ/AM, desembargador Hamilton Saraiva, que também instaurou sindicância para apurar possível infração disciplinar cometida pelo magistrado.

A corregedoria considerou que a decisão de soltura não teve fundamentação jurídica adequada, contrariando normas constitucionais e processuais, além de representar um risco concreto à ordem pública e à administração da Justiça.

Liberdade concedida sem justificativa legal

O colombiano Juan Carlos Urriola foi preso em flagrante no Amazonas com mais de uma tonelada de substâncias entorpecentes, sendo apresentado à Justiça na audiência de custódia do dia 28 de fevereiro.

Durante a sessão, presidida pelo juiz Túlio de Oliveira Dorinho, o magistrado homologou a prisão em flagrante, mas, em seguida, concedeu liberdade provisória, aplicando apenas medidas cautelares.

A decisão mencionou genericamente os artigos 310, III, e 319 do CPP, determinando que o acusado comparecesse semanalmente em juízo, fosse monitorado eletronicamente por 90 dias e não deixasse a comarca sem autorização judicial.

Entretanto, não houve qualquer justificativa sobre a inexistência dos requisitos da prisão preventiva, conforme exigido pela legislação.

 (Imagem: Leonardo Leão/TJAM)

Juiz Túlio de Oliveira Dorinho concedeu liberdade a preso com tonelada de drogas.(Imagem: Leonardo Leão/TJAM)

Afastamento

A corregedoria apontou que a quantidade expressiva de drogas apreendidas, a prisão em flagrante, a nacionalidade estrangeira do acusado e os indícios de envolvimento com organização criminosa transnacional exigiam fundamentação robusta para concessão da liberdade, o que não ocorreu.

Na decisão, a Corregedoria destacou que o magistrado descumpriu o dever constitucional de fundamentar suas decisões, conforme estabelece o artigo 93, IX, da Constituição Federal. O artigo 315 do CPP também exige que toda decisão sobre prisão preventiva seja fundamentada, o que não ocorreu no caso.

O corregedor destacou que a ausência de fundamentação inviabiliza o controle pelas partes e pelas instâncias superiores sobre a correção e a legitimidade da decisão judicial.

A Corregedoria também mencionou o artigo 35, inciso I, da Loman (LC 35/79), que impõe ao juiz o dever de cumprir e fazer cumprir as disposições legais com exatidão.

Assim, o corregedor determinou o afastamento cautelar do juiz pelo prazo inicial de 30 dias. Também foi instaurada uma sindicância para apurar se houve infração disciplinar por parte do magistrado ao conceder a liberdade ao acusado sem fundamentação suficiente.

A Corregedoria determinou ainda a reanálise do processo criminal, para que outro juiz avalie os fatos e profira nova decisão sobre a liberdade do colombiano.

Além disso, foi feita a notificação do magistrado afastado, que terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa. O Ministério Público também foi acionado para avaliar eventuais medidas na esfera criminal.

Por fim, foi solicitado à Polícia Civil a apresentação de informações detalhadas sobre a apreensão da droga e a prisão do acusado, incluindo laudos periciais que confirmem a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos.

Caso a sindicância confirme que houve infração disciplinar, o magistrado poderá sofrer penalidades administrativas e até ser afastado definitivamente do cargo.

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