Assembleia do AM espera que STF valide reeleição de Roberto Cidade
ALEAM pede tratamento isonômico e cita precedente de Alagoas, no qual o STF validou a reeleição do presidente da Assembleia Legislativa.
Da Redação
sexta-feira, 7 de março de 2025
Atualizado às 14:05
Está nas mãos do STF decidir a validade da reeleição do deputado estadual Roberto Cidade para a presidência da ALEAM - Assembleia Legislativa do Amazonas.
A expectativa do legislativo amazonense é que a Corte adote o mesmo critério utilizado recentemente para validar a recondução de Marcelo Victor na ALE-AL - Assembleia Legislativa de Alagoas, garantindo a manutenção do parlamentar no cargo para o biênio 2025/2026.
A discussão em torno da reeleição de Roberto Cidade segue os mesmos moldes do julgamento da ADIn 6.720, que manteve Marcelo Victor no comando do Legislativo alagoano.
Nos dois Estados, os presidentes das Assembleias Legislativas foram reeleitos para mandatos sucessivos e enfrentam questionamentos judiciais sobre a aplicação do entendimento do STF quanto à limitação de reconduções.
Modulação de efeitos
A jurisprudência consolidada pela Corte na ADIn 6.524 estabelece que os presidentes das Casas Legislativas estaduais só podem ser reeleitos uma única vez consecutivamente.
No entanto, o STF também fixou marco temporal em 07 de janeiro de 2021, determinando que eleições ocorridas antes dessa data não sejam consideradas para efeito de inelegibilidade.
Essa interpretação permitiu que Marcelo Victor, que já estava no cargo antes de 2021, pudesse disputar e vencer a eleição para o biênio 2025/2026 sem violar as regras estabelecidas pelo Supremo.
No Amazonas, o cenário é praticamente idêntico. Roberto Cidade foi eleito presidente da ALEAM para o biênio 2021/2022, reeleito para 2023/2024 e novamente para 2025/2026.
Como as primeiras eleições do parlamentar ocorreram antes do marco temporal fixado pelo STF, a interpretação lógica seria permitir sua recondução, da mesma forma como foi feito em Alagoas.
Tratamento isonômico
A Assembleia Legislativa do Amazonas se manifestou no processo e pediu tratamento isonômico, argumentando que a decisão favorável ao presidente da ALE-AL deve ser aplicada de forma uniforme em todo o país.
Reforçou que não houve antecipação fraudulenta da eleição, nem tentativa de burlar o entendimento do Supremo, critérios que poderiam justificar uma eventual anulação do pleito.
A Procuradoria do Estado sustentou que não há justificativa para que o Amazonas seja tratado de maneira diferente, uma vez que os precedentes fixados pelo STF em outros casos idênticos indicam que a reeleição de Roberto Cidade está dentro das regras.
Apesar dos precedentes favoráveis, a PGR emitiu parecer contrário à reeleição de Roberto Cidade, argumentando que sua terceira recondução violaria a jurisprudência da Corte. O parecer, contudo, contradiz decisões recentes do próprio STF, que já validou reconduções semelhantes com base no marco temporal de 07/01/2021.
O relator da ação no Supremo, ministro Cristiano Zanin, no último dia 17, solicitou informações à ALEAM a respeito do pleito e aguarda manifestação.
- Processo: ADIn 7.713