Lei do feminicídio completa 10 anos como marco de defesa às mulheres
Norma se tornou uma das mais importantes conquistas legislativas para a proteção da mulher.
Da Redação
domingo, 9 de março de 2025
Atualizado em 10 de março de 2025 08:18
Em 9 de março de 2015, há 10 anos, foi promulgada a lei do feminicídio (13.104/15), que se tornou uma das mais importantes conquistas legislativas para a proteção da mulher.
Originada no PL 8.305/14, de iniciativa da CPMI da Violência Contra a Mulher, a lei consolidou o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio.
Para Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM - Instituto Brasileiro do Direito de Família, leis como a do feminicídio e a lei Maria da Penha (11.340/06) são fundamentais para dar visibilidade à violência de gênero.
Segundo a especialista, um dos avanços proporcionados pela lei do feminicídio foi a ampliação do acesso a estatísticas sobre a morte de mulheres em razão de gênero, já que os processos criminais passaram a ser categorizados por esse tipo de crime. "A partir de então, o feminicídio passou a constar nos dados da polícia e do Poder Judiciário", destacou.
Pacote Antifeminicídio
Em outubro de 2024, o presidente Lula sancionou a lei 14.994/24, que tornou o feminicídio um crime autônomo e reforçou medidas para prevenção e repressão da violência contra a mulher.
Conhecida como "Pacote Antifeminicídio", a legislação, derivada do PL 4.266/23, aumentou a pena mínima do crime de 12 para 20 anos de reclusão, podendo chegar em até 40 anos. Antes considerada uma modalidade de homicídio qualificado, a prática passou a ser tipificada como crime específico.
Além disso, a lei agravou as penas de crimes como lesão corporal e violência doméstica quando cometidos contra mulheres por razões de gênero, duplicando as sanções.
O feminicídio também foi incluído na lista de crimes hediondos, o que significa que os condenados por esse delito estão sujeitos a regras mais rigorosas para progressão de regime.
A Lei Maria da Penha passou por mudanças importantes, com o endurecimento das punições para o descumprimento de medidas protetivas de urgência, como ordens de afastamento.
Outro ponto relevante foi a criação de mecanismos para garantir a prioridade na tramitação de processos que envolvam feminicídio ou violência contra a mulher, além da isenção de custas processuais para as vítimas, salvo em casos de má-fé.
Avanços
No âmbito legislativo, o Senado segue analisando propostas voltadas à proteção das mulheres. Em destaque, o PL 2.748/21, que propõe o monitoramento eletrônico como medida protetiva, e o PL 763/21, que estabelece cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. Outro projeto relevante é o PL 3.324/23, que prioriza mulheres vítimas de violência doméstica no programa Bolsa Família, já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e aguardando votação na Câmara dos Deputados.
Com informações do Senado Federal.