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Segurança preventiva

STF: Moraes adia análise de lei que cobra taxa por atividade policial

Ministro pediu vista logo após voto do relator, Nunes Marques.

Da Redação

segunda-feira, 10 de março de 2025

Atualizado em 13 de março de 2025 18:07

No plenário virtual do STF, ministro Alexandre de Moraes suspendeu análise de ação que questiona a constitucionalidade da lei 10.236/92, do Estado do Paraná. A norma criou a TSP - Taxa de Segurança Preventiva, cobrada pelo serviço de segurança para a população.

Até o pedido de vista, o relator Nunes Marques havia votado pela inconstitucionalidade parcial da lei, ao considerar que serviços gerais e indivisíveis, como a segurança pública, devem ser custeados por impostos e não por taxas específicas.

Entenda

A constitucionalidade  foi questionada na ADIn 3.717, pelo CFOAB - Conselho Federal da OAB contra a lei estadual, que instituiu a TSP e criou o FUMPM - Fundo de Modernização da Polícia Militar. Para o Conselho, a cobrança privatiza a segurança pública e impõe tributo adicional a contribuintes que já pagam impostos.

Diante disso, requereu medida liminar para suspender os efeitos da lei e a declaração de inconstitucionalidade da norma.

 (Imagem:  Pedro Ladeira/Folhapress)

Moraes suspende julgamento de lei que cobra taxa por atividade policial.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Voto do relator

Em voto, o relator, ministro Nunes Marques, defendeu a inconstitucionalidade parcial da lei, destacando que a segurança pública é um serviço universal e indivisível, devendo ser financiado por impostos e não por taxas específicas.

"A segurança pública constitui serviço geral e indivisível, devido a todos os cidadãos, independentemente de contraprestação. Por isso há de ser remunerada por meio de impostos, jamais de taxas."

No entanto, o ministro reconheceu que alguns serviços específicos e divisíveis podem ser remunerados por taxas, como a emissão de certidões e diárias de veículos apreendidos. Assim, votou pela inconstitucionalidade apenas de parte da tabela de cobrança da TSP.

"Todavia, há situações em que os serviços, apesar de prestados por órgãos de segurança pública, são efetivamente oferecidos de modo específico e divisível (uti singuli) (...) Nessas situações, o Supremo admite a cobrança de taxa."

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e será retomado após a devolução do processo.

Leia o voto do relator.

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