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Supremo | Sessão

STF: Ministros divergem quanto a idade para esterilização voluntária

Placar está em 4 a 3. Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento.

Da Redação

quinta-feira, 13 de março de 2025

Atualizado em 14 de março de 2025 10:27

Nesta quinta-feira, 13, o STF retomou o julgamento da ação que analisa as restrições impostas pela lei do planejamento familiar (lei 9.263/96) à esterilização voluntária.

Na última sessão, o relator, ministro Nunes Marques, havia votado pela manutenção da norma vigente, que exige idade mínima de 21 anos ou, alternativamente, a existência de pelo menos dois filhos vivos.

No entanto, nesta tarde, mudou de posição para acompanhar a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que defendeu a capacidade civil plena - ou seja, 18 anos - como único critério para a realização do procedimento. O voto de Zanin também foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin.

Em sentido oposto, os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Alexandre de Moraes votaram pela manutenção das regras atuais.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Confira o placar até o momento:

Caso

A ação foi proposta em 2019 pelo partido PSB e busca a declaração da invalidade do inciso I e § 5º do art. 10 da lei de planejamento familiar. Esses dispositivos tipificam como crime a realização de laqueadura sem o preenchimento dos requisitos.

Originalmente, a lei estabelecia que a mulher deveria ter, no mínimo, 25 anos ou dois filhos vivos, além de expressa autorização do cônjuge.

Com a promulgação da lei 14.443/22, que facilita o acesso à contracepção, a idade foi reduzida para 21 anos, autorizou a realização do procedimento logo após o parto e excluiu a necessidade de autorização do cônjuge ou companheiro. 

"I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce."

18 anos

Ministro Cristiano Zanin votou pelo provimento da ação, defendendo que a autonomia individual e a liberdade de decisão no planejamento familiar são direitos fundamentais garantidos pela Constituição. 

Afirmou que o Estado deve fornecer informações e garantir o acesso a métodos contraceptivos, sem impor restrições arbitrárias.

 Zanin destacou que o direito ao planejamento reprodutivo não se limita à liberdade de ter filhos, mas inclui também a decisão de não procriar. 

Criticando a legislação vigente, considerou que a exigência de idade mínima de 21 anos ou de dois filhos vivos para a esterilização voluntária restringe indevidamente a autodeterminação reprodutiva.

Para o ministro, a plena capacidade civil, prevista no Código Civil, deve ser o único critério necessário para a esterilização voluntária. Dessa forma, votou pela inconstitucionalidade parcial do inciso 1 do art. 10 da lei 9.263/96, propondo a exclusão dessas exigências.

S. Exa. foi acompanhada pelo ministro Edson Fachin.

Alteração de posicionamento

Inicialmente, o relator, ministro Nunes Marques, acompanhado pelo ministro Flávio Dino, havia votado pela validade da exigência de idade mínima de 21 anos para a realização da laqueadura.

Nesta quinta-feira, 13, os ministros alteraram o voto para aderir ao posicionamento divergente do ministro Cristiano Zanin.

Ademais, votaram pela invalidade do trecho da lei que menciona "maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos" e, por arrastamento, o objetivo de "desencorajar a esterilização precoce".

Veja o momento:

Manutenção dos requisitos

Ministro André Mendonça votou para manter a lei com as previsões atuais. Ele defendeu a constitucionalidade dos critérios etários previstos na legislação, argumentando que a norma protege a liberdade e a saúde de homens e mulheres ao exigir um mínimo de idade para a realização do procedimento.

Frisou que a responsabilidade pelo planejamento familiar não deve recair exclusivamente sobre as mulheres.

"Por vezes parece que estamos falando apenas das mulheres, mas também estamos falando dos homens, e acho que os homens até deveriam ter uma participação maior na busca desse planejamento familiar, e não deixar apenas como em regra acontece, sob a responsabilidade das mulheres."

Para S. Exa., a fixação de uma idade mínima e a exigência de aconselhamento por equipe multidisciplinar visam garantir que a decisão seja tomada de forma consciente e informada.

"O estabelecimento de uma idade mínima e de outros critérios, junto com o aconselhamento por equipe multidisciplinar, são ações que têm por finalidade a proteção da saúde do homem e da mulher, e procuram evitar que decisões mais drásticas, como é o caso da esterilização, sejam tomadas sem que se tenha a plena consciência de alternativas menos invasivas e seguramente reversíveis no futuro."

Mendonça também ressaltou que o legislador tem prerrogativa para fixar requisitos etários para diversos direitos e responsabilidades. Citou exemplos constitucionais e infraconstitucionais, como a proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos, a obrigatoriedade do alistamento eleitoral a partir dos 18 anos e a exigência de idade mínima para o exercício de determinados cargos, incluindo o de ministro do STF e a aquisição de armas de fogo.

Ao concluir o voto, Mendonça defendeu a improcedência da ação, reforçando que os critérios estabelecidos pela legislação são legítimos, razoáveis e constitucionais.

"A previsão de hipóteses específicas e restrições para a utilização da esterilização como método contraceptivo foi uma conquista contra o uso desenfreado do procedimento, que antes da edição da lei de planejamento familiar perseguia outros interesses, que não o da proteção de direitos fundamentais."

S. Exa. foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux.

Veja trecho do voto:

Ministro Alexandre de Moraes votou no mesmo sentido de Mendonça, argumentando que o legislador tem prerrogativa para fixar critérios razoáveis e proporcionais, levando em consideração a irreversibilidade do procedimento.

Destacou que a análise da questão não deve se concentrar em discutir se os requisitos estipulados pela lei são os melhores ou piores, mas sim se o legislador, ao fixá-los, extrapolou sua função ou incorreu em inconstitucionalidade. Para o ministro, o legislador não apenas poderia estabelecer esses critérios como o fez de maneira legítima e sem incorrer em irrazoabilidade.

Apontou que a exigência de uma idade mínima para procedimentos de grande impacto na vida das pessoas não é uma novidade no ordenamento jurídico. Moraes citou, como exemplo, o Estatuto do Desarmamento, que fixa a idade mínima de 25 anos para a aquisição de armas de fogo, apesar de a capacidade civil plena ser adquirida aos 18 anos.

Ressaltou que a maturidade exigida para determinados atos varia segundo a sua relevância e impacto social, e que essa diferenciação é legítima.

"Se há necessidade de uma maior maturidade para ter porte de arma, uma decisão definitiva de esterilização, será que não há também?", concluiu.

Ministro Cristiano Zanin rebateu Moraes afirmando que a questão da esterilização se relaciona exclusivamente à autodeterminação do indivíduo sobre o próprio corpo, diferentemente de casos em que terceiros podem ser afetados.

Veja o momento:

O escritório Carneiros Advogados representa o PSB no caso. Os advogados Rafael Carneiro e Ana Letícia Bezerra, afirmam estarem confiantes de que a autonomia da vontade individual, em especial decisões personalíssimas sobre direitos reprodutivos, não devem sofrer interferências estatais.

"Dessa forma, o direito de escolha, especialmente das mulheres, deve prevalecer", disseram.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

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