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Representantes comerciais

Crédito de PJ vale como trabalhista em recuperação judicial? STJ julga

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para afastar equiparação.

Da Redação

terça-feira, 18 de março de 2025

Atualizado às 18:45

A 3ª turma do STJ analisa se créditos titularizados por representantes comerciais, quando exercidos por pessoas jurídicas, podem ser equiparados a créditos trabalhistas para fins de habilitação em processos de recuperação judicial.

O caso envolve um grupo de empresas de representação comercial que busca reclassificar seus créditos na recuperação judicial de um grupo econômico. As empresas sustentam que seus créditos possuem caráter alimentar e, por isso, deveriam ser incluídos na "Classe I - trabalhista".

Em 1º grau, o juízo enquadrou os créditos na "Classe IV - microempresas e empresas de pequeno porte", entendimento mantido pelo TJ/PI. Os representantes comerciais alegam que essa classificação implica um maior deságio e prejudica seus direitos.

 (Imagem: Freepik)

STJ julga classe de créditos de representantes comerciais PJ em habilitação de recuperação judicial.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, conforme o art. 44 da lei 4.886/65, os créditos devidos a representantes comerciais são equiparados a trabalhistas em processos de recuperação ou falência do representado.

No entanto, destacou que essa equiparação não se aplica quando o credor for uma sociedade empresária, pois o critério para o tratamento privilegiado é a natureza alimentar do crédito, voltado ao sustento do representante comercial e de sua família.

"Embora o STJ reconheça que créditos titularizados por sociedades simples, como as de advogados e contadores, mantêm natureza alimentar, essa conclusão não pode ser estendida a sociedades empresárias. O exercício da atividade por uma empresa afasta o caráter essencialmente pessoal do crédito", afirmou a ministra.

Dessa forma, votou pela manutenção da classificação dos créditos na Classe IV, rejeitando a pretensão dos representantes comerciais.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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