MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantém duas cotas condominiais após unificação irregular de salas
Sem supressio

STJ mantém duas cotas condominiais após unificação irregular de salas

Para relatora, ministra Nancy Andrihi, aplicação da supressio não pode comprometer boa-fé e sustentabilidade financeira do condomínio.

Da Redação

sexta-feira, 21 de março de 2025

Atualizado às 15:45

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ negou a aplicação do princípio da supressio em ação de cobrança de taxas condominiais, mantendo a obrigação de pagamento de duas cotas de condomínio em um imóvel no qual houve unificação irregular de salas comerciais.

O que é a supressio?
O princípio da supressio diz respeito à perda do direito de exigir determinada obrigação em razão da inércia prolongada do credor. Ou seja, se uma parte deixa de exercer um direito por um longo período, gerando a expectativa legítima de que ele não será mais exercido, esse direito pode ser considerado extinto para evitar um desequilíbrio contratual e proteger a boa-fé da outra parte.

Na origem, o condomínio ajuizou ação de cobrança contra a administradora alegando que, desde 1976, duas unidades de propriedade haviam sido fisicamente unificadas sem ciência nem autorização do condomínio ou dos demais condôminos.

Em razão disso, a administradora anterior passou a cobrar apenas uma cota mensal, contrariando o critério de rateio previsto na convenção.

A irregularidade só foi descoberta em 2016, com a troca da administradora, quando se constatou que a cobrança a menor gerava prejuízos aos demais condôminos.

A empresa, por sua vez, sustentou que a cobrança unificada ao longo de décadas gerou a expectativa legítima de manutenção da situação, invocando o instituto da supressio.

Em 1ª instância, a sentença acolheu parcialmente o pedido do condomínio, fixando a obrigação de pagamento das duas cotas apenas a partir de 31/10/2016, data da notificação extrajudicial. O TJ/RJ manteve o reconhecimento da supressio quanto às cobranças anteriores à notificação.

O caso foi levado ao STJ.

 (Imagem: Freepik)

STJ entendeu que são devidas duas cotas condominiais no caso de unificação irregular de salas.(Imagem: Freepik)

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a aplicação do instituto da supressio exige não apenas a inércia da parte detentora do direito, mas também a comprovação de que a outra parte agiu de boa-fé e desenvolveu expectativa legítima de estabilidade jurídica, o que não ocorreu no caso.

"Não se pode invocar o instituto da supressio para perpetuar situações em descompasso com a boa-fé objetiva, sobretudo nas relações condominiais, em que devem prevalecer a isonomia e a mútua colaboração entre os condôminos", afirmou.

Para a ministra, manter a cobrança a menor implicaria "prejudicar a sustentabilidade financeira do condomínio e onerar injustificadamente os demais vizinhos".

Acompanhando o entendimento da relatora, a turma negou provimento ao recurso especial.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...