MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Mulher é condenada por associar enchentes do RS a "terreiros de macumba"
Intolerância religiosa

Mulher é condenada por associar enchentes do RS a "terreiros de macumba"

Juiz considerou que declarações ultrapassaram a liberdade de expressão e incitaram intolerância religiosa.

Da Redação

quarta-feira, 19 de março de 2025

Atualizado às 18:21

A influenciadora Michele Dias Abreu foi condenada a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais coletivos após a divulgação de vídeos no Instagram em que associava as enchentes no Rio Grande do Sul ao elevado número de "terreiros de macumba" no Estado.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Glauco Costa Leite, da 4ª vara Cível de Indaiatuba/SP, por entender que a mulher ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao incitar intolerância religiosa.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Influenciadora é condenada por publicar vídeo vinculando enchentes no RS às religiões de matriz africana.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Publicações

Michele gravou e divulgou em suas redes sociais vídeos em que afirmava que as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024 eram consequência da "ira de Deus", atribuindo a tragédia à presença de terreiros de religiões de matriz africana. Confira o trecho do vídeo:

"Eu não sei se vocês sabem, mas o Estado do Rio Grande do Sul, ele é um dos Estados com o maior número de terreiros de macumba. É o maior número, mais do que a Bahia. [...] Eu estava vendo ontem, em algumas igrejas, alguns profetas já estavam anunciando em janeiro, fevereiro, sobre algo que ia acontecer no Rio Grande do Sul, devido à ira de Deus mesmo. Então, as pessoas estão brincando, brincando."

Após o vídeo viralizar, a Associação das Comunidades Tradicionais e de Cultura Popular Brasileira ingressou com ação civil pública alegando que o conteúdo disseminado configurava discurso de ódio e intolerância religiosa.

Em sua defesa, Michele argumentou que exerceu sua liberdade religiosa e de expressão, afirmando que sua crença prega a existência de um único Deus e que outras religiões não conduzem seus fiéis ao caminho correto.

Sustentou também que seu discurso não teve caráter discriminatório e que já havia removido o vídeo por conta própria.

Liberdade extrapolada

O juiz afastou as alegações da defesa e destacou que a liberdade religiosa e de expressão não podem ser utilizadas para disseminar intolerância. 

"Estamos diante de argumentos que contrapõem a liberdade de expressão e de proselitismo religioso, defendidos pela ré Michele, ao passo que a autora sustenta ter existido abuso no exercício de tais direitos, ferindo a liberdade de crença e culto religioso das religiões de origem africana."

Destacou ainda que as falas incitam a "disseminação de intolerância religiosa".

O magistrado ressaltou que a remoção do vídeo foi corretamente determinada em liminar e manteve a decisão.

Além disso, confirmou a condenação ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Direitos Difusos do Estado de São Paulo.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...