Riscos psicossociais: advogada analisa obrigações trabalhistas da NR-1
Atualização da norma NR-1 amplia obrigações sobre riscos psicossociais e prevê punições para quem não cumprir novas diretrizes.
Da Redação
quarta-feira, 19 de março de 2025
Atualizado às 11:29
A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras precisarão se adaptar às novas regras da NR-1 -Norma Regulamentadora 1, que agora inclui diretrizes específicas para a prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A revisão, estabelecida pela portaria MTE 1.419/24, visa fortalecer a proteção da saúde mental dos trabalhadores de forma preventiva, equiparando-a a outros fatores ocupacionais tradicionalmente gerenciados no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
"A norma reforça a importância da identificação precoce de fatores que possam impactar negativamente a saúde mental dos trabalhadores. Agora, assim como os riscos físicos, químicos e ergonômicos, os psicossociais também devem ser inventariados e controlados pelas organizações", explica Lucimara da Silva Brito, advogada especializada em direito trabalhista no Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Gestão dos riscos psicossociais
Para atender à nova exigência, as empresas precisarão realizar estudos detalhados sobre os riscos psicossociais, adotando medidas preventivas que garantam um ambiente de trabalho equilibrado.
Fatores como carga excessiva de trabalho, a necessidade de conexão constante e o direito à desconexão serão aspectos cruciais a serem considerados.
"A gestão eficiente desses riscos envolve desde a promoção de espaços de diálogo até a implementação de treinamentos e práticas que favoreçam o bem-estar dos trabalhadores", ressalta Lucimara.
Mudança cultural no mercado
Com a vigência da nova norma, espera-se uma mudança significativa na cultura organizacional e nas práticas de gestão.
"A saúde mental deixa de ser um tema secundário e passa a ser uma responsabilidade legal das empresas. Isso vai impulsionar um ambiente de trabalho mais humano e equilibrado, refletindo positivamente na produtividade e no clima organizacional", destaca Lucimara.
O descumprimento das novas diretrizes pode resultar em diversas penalidades, incluindo multas administrativas, inquéritos civis pelo Ministério Público do Trabalho e reclamações trabalhistas por danos morais.
Além disso, as empresas podem sofrer impactos na reputação, dificuldades para obter certidão negativa na Justiça do Trabalho e até mesmo impedimento em licitações públicas.
"A fiscalização será intensificada, especialmente em setores que historicamente apresentam altos índices de afastamentos por transtornos mentais, como teleatendimento, bancos e serviços de saúde", finaliza a especialista.