MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Gilmar pausa análise de lei que ampliou acesso de vulneráveis ao SUS
Acesso à saúde

Gilmar pausa análise de lei que ampliou acesso de vulneráveis ao SUS

O ministro relator, Cristiano Zanin, defendeu a legalidade da norma, argumentando que a emenda não feriu o devido processo legislativo e reafirmou direitos constitucionais existentes.

Da Redação

sexta-feira, 21 de março de 2025

Atualizado às 11:53

No plenário virtual, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise de ação ajuizada pelo PSOL que questiona a constitucionalidade de lei que garantiu acesso ao SUS a pessoas em situação de vulnerabilidade, mesmo sem comprovação de domicílio ou inscrição prévia no sistema.

O caso

De acordo com os autos, o PSOL sustentou que a norma foi aprovada em desacordo com o devido processo legislativo bicameral. O partido argumenta que o Senado Federal modificou o mérito do projeto de lei originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados, sem que a proposição fosse reenviada à Casa iniciadora, violando os arts. 65 e 66 da CF.

A legenda alega que a alteração no Senado não teve caráter meramente redacional, mas sim aditivo, e que a falta de retorno à Câmara gera nulidade absoluta e insanável.

A presidência da República e o Senado Federal defenderam a validade da lei e negaram a existência de vício formal. Sustentaram que a alteração promovida pelo Senado teve natureza redacional e que não houve modificação substancial do mérito, o que dispensaria o retorno à Câmara. Alegaram ainda que a tramitação da matéria é interna corporis, não passível de controle judicial, e que não há violação direta à Constituição.

Por sua vez, a Câmara dos Deputados manifestou-se favoravelmente à tese do PSOL, reconhecendo que houve modificação substancial no texto legislativo pelo Senado, com a inclusão de novo artigo, o qual deveria ter sido submetido novamente à análise da Casa iniciadora, sob pena de ferir o processo legislativo bicameral.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Gilmar Mendes pediu vista dos autos e suspendeu julgamento.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Voto do relator

Durante julgamento no plenário virtual, o ministro Cristiano Zanin, relator, votou pela improcedência parcial de ação. O ministro reconheceu a legitimidade do partido autor e rejeitou a alegação de que a análise da norma pelo STF configuraria interferência indevida em matéria interna corporis do Congresso Nacional.

Zanin entendeu que a Corte é competente para examinar eventual desrespeito a normas constitucionais relativas ao processo legislativo.

No mérito, considerou que a petição inicial impugnou apenas o art. 2º da norma, sendo inviável a análise do art. 1º por ausência de fundamentação específica.

Sobre o art. 2º - que assegura o acesso à saúde a pessoas em situação de vulnerabilidade independentemente da apresentação de comprovante de residência ou cadastro no SUS - o relator observou que a emenda não violou o processo legislativo e apenas concretizou direito já previsto na CF.

Zanin ressaltou que a alteração promovida pelo Senado não mudou o conteúdo jurídico da proposição e que a norma impugnada apenas reforçou o direito ao acesso universal à saúde, previsto no art. 196 da CF. Dessa forma, não houve vício formal no processo legislativo.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP