MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST: Limpeza de banheiro da vigilância sanitária gera insalubridade
Risco à saúde

TST: Limpeza de banheiro da vigilância sanitária gera insalubridade

Trabalhadora limpava banheiros de posto com exames de covid, sífilis e tuberculose.

Da Redação

segunda-feira, 24 de março de 2025

Atualizado às 12:00

A 1ª turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária do município de Sorocaba/SP pelo pagamento do adicional de insalubridade a uma auxiliar de limpeza terceirizada que atuava sem proteção em posto de saúde com exposição a agentes biológicos.

Segundo o colegiado, o ente público descumpriu seu dever de garantir condições de segurança, higiene e salubridade no ambiente onde a trabalhadora atuava.

De acordo com o processo, a auxiliar fazia a limpeza de banheiros em um posto de vigilância sanitária onde eram realizados exames de sífilis, tuberculose e covid-19. Laudo pericial apontou insalubridade em grau máximo, contrariando o percentual médio de 20% pago durante o contrato.

 (Imagem: Freepik)

TST mantém condenação de município por insalubridade de auxiliar de limpeza terceirizada.(Imagem: Freepik)

A Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que esse tipo de exposição dá direito a adicional de 40% sobre o salário base.

O TRT da 15ª região havia condenado a empresa contratada a pagar o adicional, responsabilizando subsidiariamente o município pela ausência de fiscalização. A Corte destacou que a auxiliar executava tarefas insalubres sem a devida proteção, conforme registrado no laudo pericial.

Embora o STF tenha fixado, no Tema 1.118, a tese de que é da parte autora o ônus de comprovar a falta de fiscalização do ente público sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, o relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, observou que, no mesmo julgamento, o Supremo também reconheceu esse dever.

Segundo o relator, “a administração pública tem o dever de garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores”.

Com esse fundamento, a 1ª turma do TST manteve a condenação do município de Sorocaba ao pagamento subsidiário do adicional de insalubridade.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram