Faxineira terá insalubridade por limpeza de banheiros com alta circulação
TRT-2 reconheceu que o ambiente expunha a trabalhadora a agentes biológicos.
Da Redação
quinta-feira, 26 de junho de 2025
Atualizado às 14:30
Faxineira teve o adicional de insalubridade em grau máximo reconhecido por atuar na limpeza de banheiros utilizados por grande número de pessoas. A decisão é da 10ª turma do TRT da 2ª região, que entendeu que o ambiente se equiparava a local de uso coletivo, com exposição contínua a agentes biológicos.
A trabalhadora afirmou que prestava serviços de limpeza em uma distribuidora de materiais elétricos, realizando a higienização de sanitários utilizados por aproximadamente 30 funcionários e, eventualmente, também por clientes. O juízo de 1º grau havia indeferido o pedido de adicional de insalubridade com base em laudo técnico desfavorável.
As empresas sustentaram que os produtos de limpeza eram diluídos, que o fornecimento de EPIs era regular e que os banheiros não eram abertos ao público em geral, tratando-se de ambiente controlado e de uso restrito.
No entanto, a relatora, juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro, reconheceu que as condições do ambiente caracterizavam risco biológico. A magistrada destacou que o local de trabalho da empregada se assemelhava a banheiro público, dadas a frequência de uso e a circulação de pessoas.
"Tais equipamentos de proteção individual não são capazes de afastar a insalubridade no caso concreto, nem descaracterizam o contato permanente da autora com o agente biológico."
Com isso, o colegiado deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em aviso-prévio, gratificação natalina, férias com o terço legal e FGTS com multa de 40%, limitados aos períodos em que a faxineira atuou nas dependências da distribuidora.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua pela trabalhadora.
- Processo: 1001833-76.2023.5.02.0025
Leia a decisão.