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Repercussão

Vereador é condenado por expor adolescente com autismo em vídeo político

O conteúdo editado de forma sensacionalista causou ofensas e danos à saúde mental da mãe e do filho adolescente, levando à condenação e à retirada do material das redes sociais.

Da Redação

quarta-feira, 26 de março de 2025

Atualizado às 17:32

O juiz Alexandre Della Coletta Scholz, da 5ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou o vereador e influenciador digital João Bettega ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais, após a divulgação, sem autorização, de vídeo com adolescente com TEA - Transtorno do Espectro Autista.

Segundo o magistrado, o conteúdo foi editado com conotação política sensacionalista e gerou ampla repercussão, com centenas de milhares de visualizações e comentários ofensivos ao jovem.

O caso

De acordo com os autos, em maio de 2023, o criador de conteúdo abordou o adolescente nas proximidades da Praça Osório, em Curitiba/PR, identificando-se como jornalista. Durante a entrevista, questionou o jovem sobre temas de cunho político e, posteriormente, divulgou vídeo com o título sensacionalista "comunista defende revolução no Brasil", com recortes de respostas do entrevistado.

A mãe do adolescente afirmou que não autorizou a gravação nem a publicação das imagens, o que seria imprescindível por se tratar de menor de idade e diagnosticado com TEA. Além disso, afirmou que o conteúdo foi editado de forma a criar descompasso entre perguntas e respostas, resultando em exposição vexatória do adolescente, que passou a ser alvo de comentários ofensivos nas redes sociais.

Em defesa, o influenciador alegou ter obtido autorização do jovem e afirmou que a entrevista buscava apenas expor sua opinião sobre política. Sustentou que abordou outras pessoas no local e negou ter cometido ilícito, invocando o direito à liberdade de expressão.

 (Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

João Bettega, influencer e vereador. (Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que embora o jovem tenha verbalizado autorização, sua condição de menor e o diagnóstico de autismo comprometem a validade do consentimento. Destacou, ainda, que o entrevistador deveria ter se certificado da capacidade civil do entrevistado antes de publicar o vídeo a milhares de seguidores.

"Tais recortes de perguntas e respostas, acompanhados da chamada sensacionalista ("comunista defende revolução no Brasil") tiveram por consequência a exposição da imagem do autor ao escrutínio de milhares de usuários das redes sociais nas quais o vídeo foi disponibilizado. Diversos desses usuários teceram comentários ridicularizando as opiniões e/ou a imagem do autor."

Além disso, afirmou que exposição do filho nas redes sociais agravou o quadro psicológico da mãe, que já enfrentava transtornos de ansiedade e depressão. Com a publicação, ela passou a apresentar crises de pânico e fobia social.

Assim, concluiu pela prática de ato ilícito (art. 186 do CC) e fixou a indenização em R$ 14 mil - metade para cada autor -, corrigida pelo IPCA-E e acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da data da publicação da sentença. O magistrado também confirmou a liminar que havia determinado a retirada do vídeo.

A advogada Luciane Maria Mezarobba atua no caso.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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