MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Homem é condenado por stalking contra ex-chefe após demissão
Perseguição

Homem é condenado por stalking contra ex-chefe após demissão

TJ/PR considerou provas suficientes nos autos para manter pena de reclusão em regime aberto.

Da Redação

segunda-feira, 31 de março de 2025

Atualizado às 08:03

A 4ª turma recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR manteve a condenação de um homem pelo crime de perseguição (stalking) contra seu ex-empregador, com base na reiteração de ameaças físicas e psicológicas.

Colegiado afastou a alegação de ausência de materialidade e entendeu que os áudios apresentados, juntamente com os depoimentos colhidos em juízo, são provas suficientes da prática delitiva.

Segundo os autos, entre abril e junho de 2023, em Cianorte/PR, o réu perseguiu a vítima após ser demitido do emprego, indo até sua casa, chutando seu portão e enviando mensagens de voz com ameaças de morte contra ele, sua esposa e seu filho.

O próprio acusado confirmou que enviou os áudios e foi até a residência da vítima.

A defesa sustentou que os áudios não seriam autênticos e pediu a absolvição por insuficiência de provas.

 (Imagem: Freepik)

TJ/PR mantém condenação por stalking de ex-funcionário contra ex-patrão.(Imagem: Freepik)

No entanto, o relator do caso, juiz Aldemar Sternadt, destacou que "foi dada a oportunidade de contraditório e além de nada ter sido argumentado, não trouxe elemento algum a comprovar que os áudios teriam sido adulterados."

Também observou que os depoimentos formaram um conjunto "coerente e harmônico", reforçado pela confissão parcial do acusado, que admitiu o envio dos áudios à esposa da vítima e a visita à residência.

Ressaltou que o crime de perseguição exige a reiteração de atos, e que, no caso, essa exigência legal foi plenamente preenchida.

"Restou amplamente demonstrado que após a vítima demitir o apelante, este passou a lhe importunar em diversas esferas de sua vida, invadindo sua privacidade, ameaçando a si e à sua família por uma multiplicidade de meios, quais sejam, ameaças em locais públicos, mensagens no aplicativo WhatsApp, vídeos no site Youtube e gestos como o chute em seu portão."

O magistrado ainda destacou que "o bem jurídico, quais sejam, a liberdade psíquica, privacidade e integridade física foram afetados da reiteração da conduta do apelante", e que os elementos nos autos demonstram a presença do dolo.

Dessa forma, o colegiado manteve a pena de seis meses e 22 dias de reclusão em regime aberto, além de 11 dias-multa, foi mantida integralmente.

A turma também fixou honorários de R$ 600 à defensora dativa. 

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...