TJ/DF mantém condenação de homens por perseguir ex-mulher de devedor
As condutas, motivadas por dívida do ex-companheiro da vítima, incluíram ameaças, invasões às farmácias da família da vítima e vigilância constante.
Da Redação
quarta-feira, 30 de julho de 2025
Atualizado às 10:50
A 1ª turma Criminal do TJ/DF manteve, por unanimidade, a condenação de dois réus pelo crime de perseguição, previsto no art. 147-A do CP, contra uma mulher. As condutas envolveram ameaças, invasões a farmácias da família da vítima e vigilância constante, praticadas com o objetivo de forçar o pagamento de dívida contraída por seu ex-companheiro. A pena foi fixada em 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa.
Entenda o caso
O processo teve início após o ex-companheiro da vítima contrair dívida com os réus, em julho de 2022. A partir de então, e até março de 2023, os acusados passaram a perseguir a mulher e sua família de forma sistemática, com ameaças, intimidações e invasões aos locais de trabalho dos familiares, exigindo o pagamento do valor devido.
Dentre os episódios relatados, os réus invadiram farmácias da família, se apoderaram de mercadorias, ameaçaram funcionários e compareceram diversas vezes à residência da vítima. Também enviaram mensagens intimidadoras e registraram imagens da fachada da casa, numa tentativa de demonstrar vigilância constante.
As ações resultaram em graves consequências à rotina da família. A vítima precisou se hospedar em hotéis por questões de segurança; o filho se escondeu por meses; e o ex-companheiro, alvo inicial da cobrança, deixou o Distrito Federal. Funcionários das farmácias relataram trabalhar sob constante medo, sendo que alguns chegaram a abandonar seus postos.
A defesa dos réus alegou nulidade das provas apresentadas, mensagens e vídeos de câmeras de segurança, sob a justificativa de ausência de perícia técnica nos dispositivos. Também sustentaram que as ações configuravam mera cobrança de dívida legítima. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelos desembargadores.
Conduta criminosa
Para o colegiado, as provas constantes nos autos confirmam a versão apresentada pela vítima, sem indícios de manipulação. Os magistrados reforçaram que o crime de perseguição, previsto no art. 147-A do CP, caracteriza-se pela conduta reiterada que restringe a liberdade e afeta a privacidade da vítima.
A Turma reconheceu que os atos praticados extrapolaram os limites de uma cobrança civil, configurando conduta penalmente relevante. Destacou-se a reiteração das perseguições, realizadas em momentos distintos e com potencial lesivo à integridade psíquica e à liberdade da ofendida e seus familiares.
Diante dos antecedentes e da reincidência dos acusados, a pena de 9 meses e 18 dias de reclusão foi mantida, assim como a impossibilidade de substituição por restritivas de direitos.
Informações: TJ/DF.