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Falha em serviço

Riachuelo pagará R$ 10 mil por não trocar celular entregue errado

Juíza entendeu que empresa falhou ao não providenciar a substituição do produto.

Da Redação

segunda-feira, 31 de março de 2025

Atualizado às 18:43

Riachuelo deverá indenizar consumidora em R$ 10 mil por danos morais após entregar celular diferente do adquirido em sua loja virtual e se recusar a realizar a troca.

A decisão é da juíza de Direito Renata Soubhie Nogueira Borio, da 2ª vara Cível de São Paulo/SP, que reconheceu falha na prestação do serviço.

 (Imagem: Rafael Henrique/Adobe Stock)

Riachuelo é condenada a indenizar cliente por celular entregue errado.(Imagem: Rafael Henrique/Adobe Stock)

Segundo os autos, a cliente adquiriu um celular Samsung, mas recebeu um celular Multilaser. Afirmou que tentou resolver o problema diretamente com a empresa, mas não obteve retorno satisfatório.

Em sua defesa, a Riachuelo alegou que não foram identificadas irregularidades nas etapas de separação, embalagem e envio do pedido. Afirmou ainda que a consumidora não apresentou o número de série do aparelho entregue e pediu a improcedência da ação.

Ao avaliar o pedido, a juíza entendeu que ficou comprovada a entrega de produto diverso do adquirido e que a mulher apresentou fotos e número de série do item recebido.

"A justificativa da ré não se revela suficiente para afastar sua responsabilidade pelo atraso ocorrido, uma vez que sua responsabilidade, na hipótese, é objetiva."

A magistrada também destacou que, mesmo após diversas tentativas de contato por parte da cliente, a empresa não forneceu código de devolução nem efetuou a troca.

"Não há nenhum argumento que exima a culpa da ré, que prestou mal o seu serviço, e por esse motivo deverá ressarcir os danos a ela advindos, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor."

Sobre os danos morais, a juíza considerou "inquestionável" o abalo à consumidora.

"O longevo atraso causa inexorável frustração advinda da quebra de confiança depositada no fornecedor em relação ao prazo previsto para cumprimento da obrigação e para efetivação da troca pretendida."

Ao final, a magistrada julgou parcialmente procedente a ação para condenar a empresa ao pagamento de R$ 1.899, corrigidos desde o desembolso, e à indenização por danos morais de R$ 10 mil.

O escritório Lopes & Giorno Advogados atua pela consumidora.

Leia a decisão.

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