TJ/AC reconhece incompetência de JEC e extingue ação contra Energisa
Colegiado considerou a complexidade da matéria, afastando a análise da demanda no âmbito do Juizado Especial.
Da Redação
quarta-feira, 2 de abril de 2025
Atualizado às 15:35
A 1ª turma Recursal do TJ/AC extinguiu, sem resolução de mérito, processo movido por moradores da zona rural contra a Energisa Acre, após reconhecer de ofício a incompetência do JEC para analisar a ação. Colegiado considerou a complexidade da matéria, afastando a análise da demanda no âmbito do Juizado Especial.
A ação foi ajuizada por quatro moradores que relataram viver há mais de uma década em comunidade de Epitaciolândia/AC, e que, apesar de residirem a poucos metros de outras habitações já abastecidas, seguem sem fornecimento de energia elétrica.
Eles narraram que, apesar de solicitarem a ligação do serviço junto à distribuidora desde 2019, não obtiveram resposta satisfatória, o que motivou o pedido de condenação por danos morais e obrigação de fazer.
Em 1ª instância, o juízo acolheu parcialmente o pedido, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, após constatar que a empresa não demonstrou esforço para atender os consumidores no prazo legal.
A decisão ensejou a interposição de recurso pela Energisa.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza de Direito Joelma Ribeiro Nogueira, observou a complexidade da matéria, que envolve possível intervenção de autarquia Federal e a necessidade de análise técnica ambiental.
Nesse sentido, declarou a incompetência do Juizado para julgar a ação, baseando-se nos seguintes precedentes da turma:
a) "COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PARECER TÉCNICO ACERCA DA ÁREA NA QUAL SE LOCALIZA O IMÓVEL, ALÉM DA INTERVENÇÃO DE AUTARQUIA FEDERAL, MEDIDAS INCOMPATÍVEIS COM O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA AFASTADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO."
b) "EXTINÇÃO DO FEITO POR COMPLEXIDADE. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. INCOMPETÊNCIA DESTE MICROSSISTEMA. SENTENÇA REFORMADA PARA EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO."
Diante disso, por unanimidade, o colegiado extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no art. 51, II, da lei 9.099/95.
O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atuou pela Energisa.
- Processo: 0700316-19.2024.8.01.0004
Leia o acórdão.