Desembargador do TJ/SP suspende despejo do Eataly Brasil
A medida visa evitar prejuízo irreversível decorrente da desocupação de seu único estabelecimento comercial.
Da Redação
sexta-feira, 4 de abril de 2025
Atualizado às 08:42
O presidente da seção de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Heraldo de Oliveira Silva, suspendeu a ordem de despejo contra o Eataly Brasil, atualmente em processo de recuperação judicial. O magistrado concedeu efeito suspensivo a recurso especial interposto pela empresa. A medida visa evitar prejuízo irreversível decorrente da desocupação de seu único estabelecimento comercial.
O que é o Eataly?
O Eataly é um centro gastronômico de origem italiana que reúne, em um mesmo espaço, restaurante, mercado e escola de culinária, com foco na promoção da cultura alimentar italiana e mediterrânea. Fundado em Turim, em 2007, o conceito foi expandido internacionalmente e chegou ao Brasil em 2015, com unidade instalada na cidade de São Paulo. No local, é possível consumir refeições preparadas na hora, comprar produtos importados e nacionais de alta qualidade - como massas, queijos, vinhos e azeites - e participar de cursos e eventos culinários.
O caso teve origem após a 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP negar provimento a agravo interno da empresa e manter a decisão que autorizava o cumprimento da ordem de despejo. Contra essa decisão, o Eataly interpôs recurso especial e solicitou a suspensão dos efeitos do acórdão enquanto o recurso ainda não foi julgado pelo STJ.
Na petição, a empresa argumentou que está adimplente com os aluguéis e encargos desde o início da recuperação judicial e que o imóvel objeto da disputa é essencial para a continuidade de suas atividades.
Afirmou ainda que a desocupação comprometeria seus esforços de soerguimento econômico, em violação aos princípios da preservação da empresa previstos na lei 11.101/05.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, conforme o artigo 300 do CPC. Destacou que o fumus boni iuris está presente diante da necessidade de preservação das atividades empresariais da recuperanda em situação de adimplemento contratual.
Quanto ao periculum in mora, entendeu que a imediata execução da ordem de despejo resultaria em prejuízo de difícil reversão, caso o recurso venha a ser provido futuramente.
A decisão também mencionou precedentes do STJ que admitem, em caráter excepcional, a concessão de efeito suspensivo a recursos especiais, desde que estejam presentes os requisitos da urgência e da plausibilidade jurídica das alegações.
Com o deferimento do efeito suspensivo, ficam suspensos os efeitos do acórdão e, consequentemente, o prosseguimento da ordem de desocupação, até o exame de admissibilidade do recurso especial ou até seu julgamento definitivo, se admitido.
O escritório Moraes Jr. Advogados defende o Eataly.
- Processo: 2025298-86.2025.8.26.0000
Leia a decisão.