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Juíza permite adesão retroativa ao Simples e sociedade uniprofissional

Decisão reconheceu que negativa da prefeitura de SP foi infundada e garantiu também reenquadramento como sociedade uniprofissional.

Da Redação

sexta-feira, 4 de abril de 2025

Atualizado às 14:18

A juíza de Direito Mariana Medeiros Lenz, da 10ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a prefeitura paulistana promova a adesão retroativa ao Simples Nacional de uma sociedade de advogados, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025.

A magistrada também ordenou que o município reconheça o enquadramento da sociedade como sociedade uniprofissional (SUP).

Segundo os autos, a adesão da sociedade ao Simples Nacional foi indeferida sob o argumento de existência de débitos fiscais com o município.

No entanto, a defesa demonstrou que tais débitos já haviam sido objeto de execução fiscal baixada desde 2023.

Além disso, a empresa obteve anteriormente tutela de urgência em outra ação para emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, com o objetivo de permitir a adesão ao regime simplificado.

 (Imagem: Freepik)

Escritório terá adesão retroativa ao Simples e sociedade uniprofissional.(Imagem: Freepik)

A juíza considerou que a negativa da adesão foi indevida. "Infundada a negativa de adesão do impetrante ao Simples", afirmou na decisão.

Sobre a tributação como sociedade uniprofissional, a magistrada reconheceu o direito da impetrante, ainda que não tenha sido entregue a DSUP - Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais no prazo previsto.

Segundo a decisão, a ausência dessa obrigação acessória pode justificar multa, mas não tem o condão de alterar a natureza jurídica da empresa, que já havia obtido reconhecimento judicial prévio nesse sentido.

"A ausência de entrega, no prazo, da DSUP constitui obrigação acessória que pode, em tese, autorizar a imposição de multa à sociedade, mas que não possui o condão de alterar a condição de sociedade uniprofissional", ressaltou, citando jurisprudência do próprio TJ/SP.

Com base nesses fundamentos, a liminar foi deferida para determinar a adesão da empresa ao Simples Nacional com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2025 e reconhecer o enquadramento como sociedade uniprofissional, com prazo de 15 dias para cumprimento.

O escritório Escobar Advogados atua no caso.

Veja a liminar.

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