Juíza permite adesão retroativa ao Simples e sociedade uniprofissional
Decisão reconheceu que negativa da prefeitura de SP foi infundada e garantiu também reenquadramento como sociedade uniprofissional.
Da Redação
sexta-feira, 4 de abril de 2025
Atualizado às 14:18
A juíza de Direito Mariana Medeiros Lenz, da 10ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a prefeitura paulistana promova a adesão retroativa ao Simples Nacional de uma sociedade de advogados, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025.
A magistrada também ordenou que o município reconheça o enquadramento da sociedade como sociedade uniprofissional (SUP).
Segundo os autos, a adesão da sociedade ao Simples Nacional foi indeferida sob o argumento de existência de débitos fiscais com o município.
No entanto, a defesa demonstrou que tais débitos já haviam sido objeto de execução fiscal baixada desde 2023.
Além disso, a empresa obteve anteriormente tutela de urgência em outra ação para emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, com o objetivo de permitir a adesão ao regime simplificado.
A juíza considerou que a negativa da adesão foi indevida. "Infundada a negativa de adesão do impetrante ao Simples", afirmou na decisão.
Sobre a tributação como sociedade uniprofissional, a magistrada reconheceu o direito da impetrante, ainda que não tenha sido entregue a DSUP - Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais no prazo previsto.
Segundo a decisão, a ausência dessa obrigação acessória pode justificar multa, mas não tem o condão de alterar a natureza jurídica da empresa, que já havia obtido reconhecimento judicial prévio nesse sentido.
"A ausência de entrega, no prazo, da DSUP constitui obrigação acessória que pode, em tese, autorizar a imposição de multa à sociedade, mas que não possui o condão de alterar a condição de sociedade uniprofissional", ressaltou, citando jurisprudência do próprio TJ/SP.
Com base nesses fundamentos, a liminar foi deferida para determinar a adesão da empresa ao Simples Nacional com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2025 e reconhecer o enquadramento como sociedade uniprofissional, com prazo de 15 dias para cumprimento.
O escritório Escobar Advogados atua no caso.
- Processo: 1027563-16.2025.8.26.0053
Veja a liminar.