STF reforça autonomia da perícia técnico-científica
No contexto do julgamento da "ADPF das Favelas", a Corte destacou a relevância da perícia imputando a ela a responsabilidade por analisar o local do crime, fazer a remoção dos corpos e realizar autópsia em mortes decorrentes de intervenção policial.
Da Redação
sexta-feira, 4 de abril de 2025
Atualizado às 16:48
O STF encerrou na sessão de ontem julgamento que discutia a letalidade das operações policiais no Estado do Rio de Janeiro. No contexto da "ADPF das Favelas", a Corte reconheceu que houve avanços nas políticas adotadas pelo governo estadual, mas ressaltou que ainda há diversas medidas que precisam ser efetivamente implementadas.
Uma das determinações definidas pelo Supremo diz respeito à atuação da perícia técnico-científica. Agora, ela será a responsável por analisar o local do crime e realizar a remoção dos corpos, documentando tudo por meio de fotografias detalhadas. Além disso, todas as mortes decorrentes de intervenção policial deverão obrigatoriamente passar por autópsia, garantindo que as circunstâncias sejam investigadas com precisão.
Em novembro, o advogado Marlus Alves, sócio do escritório Silva Matos Advogados, sustentou no plenário do STF, pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC), a importância da defesa da autonomia da polícia técnico-científica.
"Não se está diante de ativismo judicial por parte desta Suprema Corte. Estamos diante de uma ocasião em que essa Corte está sendo instada a garantir direitos fundamentais, como no caso da vereadora Marielle Franco, em que o carro alvo dos disparos do crime deveria ter sido periciado devidamente, mas ficou sujeita à autorização do então delegado responsável pelo inquérito", enfatizou o advogado.
Na ocasião, o defensor defendeu que a livre atuação dos técnicos impede o comprometimento da credibilidade das provas e das investigações criminais. "O objetivo com a procedência é a determinação ao estado do Rio de Janeiro para que, mediante alteração legislativa, garanta autonomia técnica, científica, funcional, orçamentária e de gestão à Polícia Científica, com reforço de pessoal e equipamentos."
Outras determinações
Além da autonomia da polícia técnica e científica, o STF aprovou diretrizes para operações policiais que resultem em mortes, determinando a preservação rigorosa da cena do crime, o acionamento imediato do Ministério Público e a realização obrigatória de autópsias. A decisão também estabelece um prazo máximo de dez dias para elaboração dos laudos periciais, garantindo mais agilidade e precisão nas investigações.
Segundo o Supremo, o Ministério Público também deve ser acionado imediatamente e, caso julgue necessário, pode designar um promotor para comparecer ao local e acompanhar os procedimentos. O delegado de polícia, por sua vez, tem a responsabilidade de recolher provas, ouvir testemunhas e apreender objetos, garantindo que todas as etapas sejam realizadas apenas após a liberação dos peritos.
As corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Civil terão um prazo máximo de 60 dias para concluir as investigações sobre os casos. Já o Ministério da Justiça deverá promover adaptações no sistema Sinesp, permitindo que os estados enviem dados detalhados sobre as ocorrências, contribuindo para maior transparência e controle das ações policiais.