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Perda felina

Ataque de pitbull mata gato Corinthiano; tutor será indenizado

Juiz considerou provas de vínculo afetivo e impacto emocional para fixar reparação por danos morais em R$ 3 mil.

Da Redação

segunda-feira, 7 de abril de 2025

Atualizado às 11:53

Juiz de Direito Elson Pereira de Oliveira, da 3ª vara Cível de Cacoal/RO, condenou mulher ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 3 mil ao tutor de um gato morto por um cão da raça pitbull.

Magistrado considerou comprovado o forte vínculo afetivo e o sofrimento intenso causado pela perda repentina e violenta do animal.

 (Imagem: Imagem gerada por inteligência artificial)

Pitbull mata gato Corinthiano e tutor será indenizado em R$ 3 mil.(Imagem: Imagem gerada por inteligência artificial)

O caso

Segundo os autos, o episódio ocorreu em 30 de abril de 2024, quando o cachorro escapou da residência vizinha por conta de um portão deixado aberto e atacou o gato, que morreu no local com múltiplos ferimentos. O felino, chamado "Corinthiano", vivia com o tutor há dez anos e era alvo de grande afeto da família.

Na ação, o tutor alegou que a morte do animal lhe causou "profunda dor emocional e angústia psicológica, impactando significativamente sua saúde mental e bem-estar". Ele destacou o forte vínculo com o gato, criado como membro da família.

A mulher responsável pelo cão reconheceu o ocorrido e enviou mensagens de solidariedade por aplicativo de mensagens, mas, segundo os autos, não foi suficiente para amenizar o abalo sofrido pelo tutor.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz destacou que as provas apresentadas, como imagens e mensagens trocadas entre as partes, demonstraram a brutalidade do ataque e o laço afetivo entre o tutor e o animal.

Para o magistrado, "a perda repentina e violenta do animal, nas circunstâncias narradas, comprovadas pelas imagens e corroboradas pelas conversas entre as partes, certamente causou ao autor sofrimento que extrapola o mero aborrecimento cotidiano, justificando a reparação por danos morais".

A decisão fixou a indenização em R$ 3 mil, com a condenação da tutora do cão também ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/RO.

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